Assistência Social

Conselho Municipal da Assistência Social

Publicações CMAS
 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, é órgão deliberativo do sistema descentralizado e participativo, controlador da Política de Assistência Social em nível municipal, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis e regulamentos federais, estaduais e municipais.

 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, vincula-se ao órgão gestor de assistência social, representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

 O Conselho tem composição paritária, que significa que deve ter o mesmo número de representantes da sociedade civil (usuários(as), trabalhadores(as) e entidade(s)) e de representantes dos segmentos do governo (Secretaria de Assistência Social e Cidadania, Secretaria de Finanças, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Cultura e Turismo, Fundo Social de Solidariedade e Procuradoria Geral do Município).

 Como a população integra do Conselho?

 Na Sociedade Civil, além dos representantes de entidades ou organizações de Assistência Social e de trabalhadores do SUAS, temos os representantes de usuários do SUAS, que é o cidadão que utiliza a política pública de Assistência Social.

A participação de representantes da sociedade civil pode contribuir para o amplo processo de controle social, que não se esgota nos Conselhos, mas envolve outros organismos, fóruns, sindicatos, associações e instituições públicas ou privadas. É o modo da população viabilizar reivindicações, lutar pela efetivação de direitos e, em conjunto com o governo local, corresponsabilizar-se pela gestão da Proteção Social no Brasil.

Para que o cidadão se torne um conselheiro deve se candidatar quando ocorrer a eleição da Sociedade Civil no Conselho, que é periodicamente divulgada no site da Prefeitura, no Diário Oficial do Município e no Instagram do CMAS @cmasbatatais.

A eleição contribui para que a inserção dos(as) representantes da sociedade civil nos conselhos seja assegurada e definida de forma democrática, além de favorecer o comprometimento dos(as) conselheiros(as), já que estes(as) representam diversos segmentos sociais.

 Posso participar das Reuniões?

 Sim, não precisa ser conselheiro para participar. As reuniões são públicas, portanto, são abertas à população e acontecem mensalmente, na última quarta-feira do mês.

Atualmente ocorrem de forma presencial na Casa dos Conselhos (Praça Dr. Fernando Costa, nº 32, Castelo, Batatais/SP) e de forma online através da Plataforma Google Meet. Mais informações podem ser solicitadas pelo e-mail [email protected] ou para o telefone (16)3662-8561, além do nosso Instagram @cmasbatatais.

 Como fico sabendo das decisões do Conselho?

 As decisões dos conselheiros e das conselheiras são tomadas no Plenário do Conselho, que manifesta suas decisões por meio das Resoluções, que são divulgadas no Diário Oficial do Município e no Site da Prefeitura, de modo a torná-las de conhecimento público. 

Por meio de uma representação democrática e comprometida é possível estabelecer mudanças para transformar a realidade vivenciada por diversos segmentos sociais.

 

Felipe Pereira Maroubo

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Batatais

Gestão 2024-2026

 

Maira Andrea da Silva

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Batatais

Gestão 2024-2026

 
 
Leis Ordinárias sobre CMAS
 
Lei Ordinária nº 2.390, de 25 de fevereiro de 1999 - Altera a redação do Art. 2º da Lei Municipal nº 2.100 - Modifica Composição do CMAS
 
Lei Ordinária nº 2.100, de 12 de setembro de 1995 - Lei de Instituição do CMAS
 
 
Decretos Municipais sobre o CMAS
 
Decreto Municipal nº 4768, de 17 de março de 2026 - Alteração na Composição do CMAS - Gestão 2024-2026
 
Decreto Municipal nº 4575, de 14 de novembro de 2024 - Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS - Gestão 2024-2026
 
Regimento Interno do CMAS
 
REGIMENTO INTERNO DO CMAS - 2026 - Resolução nº 19-2026
 
Moções do CMAS
 
Moção de Recomendação - CMAS - 15ª Conferência Municipal de Assistência Social - 29.10.2025
 
 
RESOLUÇÕES
 

Resoluções 2020

Resoluções 2023

Resoluções 2024

Resoluções 2025

Resoluções 2026