Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica

Planejamento e Gestão Estratégica

 
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica: Luiz Carlos de Figueiredo
 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA – LC nº 74/2025

  • Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica;
    • Departamento de Projetos e Metas;
      • Divisão de Gestão de Convênios;
    • Departamento de Planejamento Estratégico;
      • Divisão de Planejamento Estratégico e Orçamentário e de Resultados.
 

CAPÍTULO XIII-A
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA

Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 104-A. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica tem como atribuições:

  1. coordenar o processo de planejamento estratégico da Prefeitura;

  2. promover a integração das ações de governo, estabelecendo as prioridades da cidade, considerando as complexidades da região;

  3. estimular uma gestão pública voltada para o cidadão;

  4. propor diretrizes e metas para o desenvolvimento sustentável da cidade, a partir do mapeamento de demandas, da determinação de eixos estratégicos, da construção de indicadores, da elaboração de planos de intervenção e do monitoramento da execução financeira por cada Secretaria;

  5. assessorar os órgãos da Administração Municipal Direta no monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e ações;

  6. monitorar e avaliar, em conjunto com as Secretarias e a Controladoria Geral, a execução financeira;

  7. criar fluxos, manuais, sistemas de monitoramento e critérios de avaliação de desempenho da gestão municipal;

  8. promover, em parceria com as demais Secretarias, a qualificação de setores técnicos da Administração Municipal Direta, de modo a articulá-los em temas relacionados ao planejamento estratégico, projetos, controle e participação;

  9. elaborar, em articulação com as demais Secretarias, o Plano Plurianual - PPA, a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; e a proposta de Lei Orçamentária Anual - LOA;

  10. elaborar e monitorar o planejamento de curto, médio e longo prazo da Prefeitura;

  11. monitorar a execução do orçamento da Administração Direta do Município, supervisionar o gasto público e avaliar as metas fiscais e financeiras dos planos e programas municipais;

  12. promover, articular e acompanhar, em conjunto com as demais Secretarias, a gestão e execução dos projetos estratégicos de governo;

  13. promover a articulação político-institucional com órgãos, entidades e instituições públicas de outras esferas da Federação de modo a alinhar as prioridades e metas locais aos programas e projetos instituídos pelos demais entes federados;

  14. identificar recursos e fontes de financiamento, propor programas e projetos que promovam o desenvolvimento do Município e realizar a gestão dos contratos e convênios oriundos destas fontes;

  15. articular e promover parcerias, termos de fomento, termos de colaboração e contratos, inclusive de gestão, com a iniciativa privada e com o terceiro setor, e/ou bem como convênios com instituições públicas, sobremaneira com universidades, entidades científicas e de pesquisa e com organismos internacionais;

  16. promover e garantir o acesso à informação dos projetos monitorados, indicadores, ações e registros governamentais, em articulação com as demais Secretarias;

  17. incentivar a participação social na elaboração de instrumentos de planejamento, na execução de projetos e no acompanhamento da gestão municipal;

  18. fomentar a criação de mecanismos de participação e representação direta da sociedade civil nas Secretarias, visando a colaboração dos segmentos organizados e o controle social;

  19. estimular a realização de conferências temáticas para elaboração de planos setoriais;

  20. coordenar a elaboração dos Planos de Bairros, em parcerias com as associações de bairros.
     

Art. 104-B. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica possui a seguinte estrutura organizacional:

  1. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica;

  2. Departamento de Projetos e Metas;

  3. Divisão de Gestão de Convênios;

  4. Departamento de Planejamento Estratégico;

  5. Divisão de Planejamento Estratégico e Orçamentário e de Resultados. 

Art. 104-C. São os pré-requisitos, forma de provimento e nível salarial do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA:

  1. PRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior;

  2. FORMA DE PROVIMENTO: Livre Provimento;

  3. NÍVEL SALARIAL: Subsídio.

Parágrafo único. Compete ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica:

  1. propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;

  2. assistir o Prefeito no desempenho de suas atribuições relacionadas com as atividades da Secretaria;

  3. manifestar-se sobre os assuntos da Secretaria que devam ser submetidos ao Prefeito;

  4. submeter à apreciação do Prefeito projetos de lei e decretos;

  5. criar comissões não permanentes e grupos de trabalho para melhoria de procedimentos de forma a otimizar o funcionamento da Secretaria;

  6. comparecer perante a Câmara Municipal para prestar esclarecimentos, quando regularmente convocado;

  7. administrar e responder pela execução dos programas de trabalho, da Secretaria de acordo coma política e as diretrizes fixadas pelo Prefeito;

  8. cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões e as ordens do Prefeito;

  9. decidir sobre as proposições encaminhadas pelos departamentos das unidades a ele subordinados;

  10. delegar atribuições e competências aos seus subordinados;

  11. expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade do serviço;

  12. praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades e servidores subordinados;

  13. avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades e servidores subordinados;

  14. orientar e coordenar as atividades dos órgãos e entidades da administração em sua área de competência;

  15. baixar resoluções para a execução de leis, regulamentos e atos pertinentes à sua área de competência;

  16. apresentar relatório anual da Secretaria ao Prefeito;

  17. praticar os atos relativos às atribuições que lhes forem delegadas pelo Prefeito;

  18. interagir com os Secretários das outras Pastas;

  19. decidir sobre os pedidos ou recursos administrativos de sua competência;

  20. requisitar abertura, proceder à homologação, adjudicar o objeto, revogar ou anular processos licitatórios; bem como providenciar a ratificação de inexigibilidade e de dispensa, fundamentadas, respectivamente, nos artigos 74 e 75, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021;

  21. assinar contratos, atas de registro de preços, convênios, termos de parceria, termos de fomento, termos de colaboração e quaisquer outros ajustes, bem como seus aditivos e rescisões;

  22. designar um servidor público para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos de sua pasta, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, inclusive determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados;

  23. autorizar despesas, empenhos, liquidação, pagamentos, remanejamento de verbas, liquidar despesas, autorizar realização de horas extras;

  24. realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;

  25. realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo(a) Chefe do Executivo.

Art. 104-D. São os pré-requisitos, forma de provimento e nível salarial do COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E METAS:

  1. PRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior;

  2. FORMA DE PROVIMENTO: Livre Provimento;

  3. NÍVEL SALARIAL: 1.

Parágrafo único. Compete ao Coordenador do Departamento de Projetos e Metas:

  1. coordenar a elaboração de propostas e a execução de projetos prioritários, em consonância com as diretrizes governamentais

  2. coordenar e orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;

  3. remeter ao(a) Chefe do Executivo relatório das ações desenvolvidas sempre que solicitado por este(a);

  4. Participar de reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo Chefe do Executivo;

  5. fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação;

  6. informar ao Gabinete do(a) Prefeito(a) sobre o cumprimento dos objetivos estratégicos do governo, comunicando o alcance das metas e sinalizando a necessidade de ações corretivas para efetivação das diretrizes estabelecidas no Plano de Governo de sua área de atuação;

  7. trazer à chefia imediata os dados a respeito da efetividade na execução do Plano de Governo, sugerindo os meios cabíveis para melhoria dos resultados para sua área de atuação;

  8. exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação, previstas em Lei

  9. realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo(a) Chefe do Executivo.

Art. 104-E. São os pré-requisitos, forma de provimento e nível salarial do CHEFE DE DIVISÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS:

  1. PRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior;

  2. FORMA DE PROVIMENTO: Livre Provimento dentre os servidores de carreira;

  3. NÍVEL SALARIAL: 5. 

Parágrafo único. Compete ao Chefe de Divisão de Gestão de Convênios:

  1. auxiliar os demais os órgãos da administração municipal na formalização de propostas de convênios e na elaboração de planos de trabalho;

  2. encaminhar, em conjunto com outros órgãos da administração municipal, as propostas de convênios aos órgãos financiadores e aos demais entes da federação;

  3. analisar minutas de convênios e contratos sugeridas pelos demais órgãos da administração municipal;

  4. manter cadastro dos órgãos públicos e instituições de fomento de projetos e convênios, registrando as linhas de atuação, as exigências de cada uma delas, assim como mantendo atualizado em arquivo os formulários de solicitação de financiamento e convênios;

  5. promover a divulgação dessas fontes e de suas linhas de financiamento aos outros órgãos da administração municipal;

  6. elaborar minutas de convênios e contratos para as diversas modalidades e submeter à apreciação da Procuradoria Geral do Município;

  7. fornecer e propor em conjunto com os outros órgãos da administração documentação necessária à formalização de contratos e convênios com outros entes da federação;

  8. cadastrar e atualizar as propostas, os parceiros e as instituições públicas de fomento;

  9. aprovar e atualizar o cadastro de instituições e de órgão públicos nos sistemas de acompanhamento e registro de convênios;

  10. elaborar relatórios em atendimento às Auditorias Interna e Externa;

  11. mediar as relações entre a Prefeitura, os órgãos e entidades de apoio;

  12. acompanhar a liberação de recursos de convênios firmados com órgãos federais e estaduais;

  13. participar de reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo;

  14. fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação;

  15. informar ao Gabinete do(a) Prefeito(a) sobre o cumprimento dos objetivos estratégicos do governo, comunicando o alcance das metas e sinalizando a necessidade de ações corretivas para efetivação das diretrizes estabelecidas no Plano de Governo de sua área de atuação;

  16. trazer à chefia imediata os dados a respeito da efetividade na execução do Plano de Governo, sugerindo os meios cabíveis para melhoria dos resultados para sua área de atuação;

  17. exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação, previstas em Lei;

  18. realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo(a) Chefe do Executivo.

Art. 104-F. São os pré-requisitos, forma de provimento e nível salarial do COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO:

  1. PRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior;

  2. FORMA DE PROVIMENTO: Livre Provimento;

  3. NÍVEL SALARIAL: 1.

Parágrafo único. Compete ao Coordenador do Departamento de Planejamento Estratégico:

  1. coordenar a implementação do planejamento de curto, médio e longo prazo, com o objetivo de garantir meios e condições para a execução das políticas públicas setoriais e multissetoriais;

  2. acompanhar o cumprimento das metas e dos resultados;

  3. dirigir o processo de elaboração do Plano Plurianual - PPA, em parceria com a Secretaria de Finanças;

  4. participar, contribuindo com os insumos relacionados à estratégia governamental, da elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, em parceria com a Secretaria de Finanças;

  5. coordenar a elaboração dos diversos planos setoriais do Município de médio e longo prazos;

  6. dirigir a construção e implementação das políticas de participação social, sejam presenciais ou digitais;

  7. implementar instrumentais e ferramentas para ampliação e melhoria contínua dos espaços de participação social;

  8. remeter ao(a) Chefe do Executivo relatório das ações desenvolvidas sempre que solicitado por este(a);

  9. participar de reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo;

  10. fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação;

  11. informar ao Gabinete do(a) Prefeito(a) sobre o cumprimento dos objetivos estratégicos do governo, comunicando o alcance das metas e sinalizando a necessidade de ações corretivas para efetivação das diretrizes estabelecidas no Plano de Governo de sua área de atuação;

  12. trazer à chefia imediata os dados a respeito da efetividade na execução do Plano de Governo, sugerindo os meios cabíveis para melhoria dos resultados para sua área de atuação;

  13. exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação, previstas em Lei;

  14. realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo(a) Chefe do Executivo.

 

Art. 104-G. São os pré-requisitos, forma de provimento e nível salarial do CHEFE DE DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E ORÇAMENTÁRIO E DE RESULTADOS:

  1. PRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior;

  2. FORMA DE PROVIMENTO: Livre Provimento dentre os servidores de carreira;

  3. NÍVEL SALARIAL: 5.

Parágrafo único. Compete ao Chefe de Divisão de Planejamento Estratégico e Orçamentário e de Resultados:

  1. planejar e coordenar o modelo de acompanhamento e monitoramento dos projetos, metas e resultados definidos aos órgãos municipais, em consonância com as diretrizes governamentais;

  2. propor ações que visem a melhoria dos resultados dos programas e projetos, a partir da identificação de suas inconsistências e da proposta de redimensionamento;

  3. supervisionar e subsidiar a aplicação das metodologias de monitoramento e avaliação dos programas e projetos do governo;

  4. acompanhar e avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos, programas e projetos municipais, além de suas etapas de execução;

  5. conduzir os trabalhos metodológicos para a elaboração da proposta orçamentária do município, da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual;

  6. gerenciar e coordenar a elaboração de relatórios com informações relativas às despesas públicas, incluindo previsões e realizações;

  7. zelar pelo equilíbrio entre despesa e receita na proposta orçamentária;

  8. coordenar a confecção, em conjunto com as demais Secretarias, dos anexos e demais partes integrantes das peças orçamentárias: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual;

  9. prezar pela compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário com os demais instrumentos de planejamento do Município;

  10. coordenar a implementação do planejamento de curto, médio e longo prazo, com o objetivo de garantir meios e condições para a execução das políticas públicas setoriais e multissetoriais;

  11. acompanhar o cumprimento das metas e dos resultados;

  12. coordenar a elaboração dos diversos planos setoriais do Município de médio e longo prazos;

  13. fornecer informações relativas à gestão orçamentária aos órgãos de controle externo e interno, em especial, o sistema AUDESP, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

  14. participar de reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo;

  15. fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação;

  16. informar ao Gabinete do(a) Prefeito(a) sobre o cumprimento dos objetivos estratégicos do governo, comunicando o alcance das metas e sinalizando a necessidade de ações corretivas para efetivação das diretrizes estabelecidas no Plano de Governo de sua área de atuação;

  17. trazer à chefia imediata os dados a respeito da efetividade na execução do Plano de Governo, sugerindo os meios cabíveis para melhoria dos resultados para sua área de atuação;

  18. exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação, previstas em Lei;

  19. realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo(a) Chefe do Executivo.