Políticas para Mulheres, Direitos Humanos, Igualdade e Diversidade
Políticas para Mulheres, Direitos Humanos, Igualdade e Diversidade
Coordenador do Departamento de Políticas de Proteção e Inclusão: Bruno Luis Lombardi
Coordenadora do Departamento de Políticas de Igualdade: Maraísa Teresinha Simão Ferreira Sousa
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, DIREITOS HUMANOS, IGUALDADE E DIVERSIDADE – LC nº 74/2025
- Gabinete da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Direitos Humanos, Igualdade e Diversidade;
- Departamento de Políticas de Proteção e Inclusão;
- Departamento de Políticas de Igualdade;
- Departamento de Capacitação Profissional e Políticas para Juventude;
- Divisão de Políticas de Capacitação Profissional.
CAPÍTULO XIII-C
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, DIREITOS HUMANOS, IGUALDADE E DIVERSIDADE
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 104-S. A Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Direitos Humanos, Igualdade e Diversidade tem como atribuições:
I – Organizar, formular e promover políticas e diretrizes voltadas às políticas da mulher, à promoção dos direitos humanos, da igualdade e diversidade;
II – coordenar e acompanhar as políticas transversais de Governo para a promoção de políticas para mulheres, de direitos humanos, da igualdade e diversidade, no planejamento municipal;
III – promover e acompanhar a execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para mulheres, à promoção dos direitos humanos, da igualdade e diversidade;
IV – articular e facilitar a concretização de projetos, programas e políticas públicas de ação governamental para a promoção dos direitos da mulher, dos direitos humanos, da igualdade e diversidade;;
V – promover o enfrentamento da violencia racial e de gênero e discriminação, em todas as formas de violência, defendendo os direitos individuais e coletivos das minorias;
VI – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação dos direitos das mulheres, à promoção dos direitos humanos, da igualdade e diversidade;
VII – realizar as Conferências Municipais de promoção dos direitos das mulheres, dos direitos humanos, da igualdade e diversidade;
VIII – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 104-T. A Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Direitos Humanos, Igualdade e Diversidade:
I - Gabinete do Secretário de Municipal de Políticas para Mulheres, Direitos Humanos, Igualdade e Diversidade:
II - Departamento de Políticas de Proteção e Inclusão
III - Departamento de Políticas de Igualdade;
IV - Departamento de Capacitação Profissional e Políticas para Juventude;
V - Divisão de Políticas de Capacitação Profissional;
Parágrafo único. Compete ao Secretário Municipal de Políticas para Mulheres, Direitos Humanos, Igualdade e Diversidade:
I - propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;
II - assistir o Prefeito no desempenho de suas atribuições relacionadas com as atividades da Secretaria;
III - manifestar-se sobre os assuntos da Secretaria que devam ser submetidos ao Prefeito;
IV - submeter à apreciação do Prefeito projetos de lei e decretos;
V - criar comissões não permanentes e grupos de trabalho para melhoria de procedimentos de forma a otimizar o funcionamento da Secretaria;
VI - comparecer perante a Câmara Municipal para prestar esclarecimentos, quando regularmente convocado;
VII - administrar e responder pela execução dos programas de trabalho, da Secretaria de acordo coma política e as diretrizes fixadas pelo Prefeito;
VIII - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões e as ordens do Prefeito;
IX - decidir sobre as proposições encaminhadas pelos departamentos das unidades a ele subordinados;
X - delegar atribuições e competências aos seus subordinados;
XI - expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade do serviço;
XII - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades e servidores subordinados;
XIII - avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades e servidores subordinados;
XIV - orientar e coordenar as atividades dos órgãos e entidades da administração em sua área de competência;
XV - baixar resoluções para a execução de leis, regulamentos e atos pertinentes à sua área de competência;
XVI - apresentar relatório anual da Secretaria ao Prefeito;
XVII - praticar os atos relativos às atribuições que lhes forem delegadas pelo Prefeito;
XVIII - interagir com os Secretários das outras Pastas;
XIX - decidir sobre os pedidos ou recursos administrativos de sua competência;
XX - requisitar abertura, proceder à homologação, adjudicar o objeto, revogar ou anular processos licitatórios; bem como providenciar a ratificação de inexigibilidade e de dispensa, fundamentadas, respectivamente, nos artigos 74 e 75, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021;
XXI- assinar contratos, atas de registro de preços, convênios, termos de parceria, termos de fomento, termos de colaboração e quaisquer outros ajustes, bem como seus aditivos e rescisões;
XXII- designar um servidor público para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos de sua pasta, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, inclusive determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados;
XXIII- autorizar despesas, empenhos, liquidação, pagamentos, remanejamento de verbas, liquidar despesas, autorizar realização de horas extras;
XXIV- realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
XXV- Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo(a) Chefe do Executivo.
Parágrafo único. Compete ao Coordenador do Departamento de Políticas de Proteção e Inclusão:
I - Assessorar, colaborar e estimular a intersetorialidade e transversalidade das políticas públicas na elaboração e implementação de planos e projetos que valorizem a promoção de políticas para mulheres, os direitos humanos, a igualdade e a diversidade;
II - Coordenar projetos e programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa,apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, justiça social e valorização da diversidade;
III - Estimular, apoiar e subsidiar os órgãos municipais, organizações não governamentais e movimentos sociais que desenvolvam políticas de promoção e proteção aos direitos das mulheres, aos direitos humanos e a igualdade e diversidade;
IV - Apoiar e coordenar o desenvolvimento de atividades de capacitação e formação atinentes ao tema dos direitos das mulheres, direitos humanos e igualdade e diversidade;
V - Participar de reuniões periódicas com o(a) Prefeito(a), a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental;
VI - Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação;
VII - Informar ao Gabinete do(a) Prefeito(a) sobre o cumprimento dos objetivos estratégicos do governo, comunicando o alcance das metas e sinalizando a necessidade de ações corretivas para efetivação das diretrizes estabelecidas no Plano de Governo de sua área de atuação;
VIII - Trazer à chefia imediata os dados a respeito da efetividade na execução do Plano de Governo,sugerindo os meios cabíveis para melhoria dos resultados para sua área de atuação;
IX - Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação, previstas em lei;
X - Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo(a) Chefe do Executivo.
Parágrafo único. Compete ao Coordenador do Departamento de Políticas de Igualdade:
I - Prestar assessoramento ao(a) Prefeito(a) em questões que digam respeito às Políticas de Igualdade Racial, Social e de Gênero;
II - Coordenar a formulação e a implementação de plano municipal que vise promover a Igualdade Racial, Social e de Gênero;
III - Promover ações para a captação de recursos destinados às ações referentes à igualdade racial,social e de gênero junto aos entes federados, de acordo com as normas dos órgãos de controle,obedecidas as especifi cidades de cada programa;
IV - Estabelecer, com os órgãos e entidades afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, visando combater o racismo institucional nas relações entre esses profissionais entre eles e o público em geral;
V - Participar de reuniões periódicas com o(a) Prefeito(a), a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental;
VI - Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação;
VII - Informar ao Gabinete do(a) Prefeito(a) sobre o cumprimento dos objetivos estratégicos do governo,comunicando o alcance das metas e sinalizando a necessidade de ações corretivas para efetivação das diretrizes estabelecidas no Plano de Governo de sua área de atuação;
VIII - Trazer à chefia imediata os dados a respeito da efetividade na execução do Plano de Governo,sugerindo os meios cabíveis para melhoria dos resultados para sua área de atuação;
IX - Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação, previstas em lei;
X - Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo(a) Chefe do Executivo.
Parágrafo único. Compete ao Coordenador do Departamento de Capacitação Profissional e Políticas Para Juventude:
I - Formular as políticas públicas destinadas a atender as especificidades das juventudes, considerando, como jovem, o indivíduo de 15 a 29 anos;
II - Propor ações e diretrizes ao Chefe do Poder Executivo, visando às necessidades das Juventudes;
III - Promover a cooperação técnica entre os órgãos do Poder Público e entidades privadas ou públicas,a fim de assegurar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas às Juventudes;
IV - Estimular a participação social dos jovens em grupos, movimentos e organizações concernentes às Juventudes;
V - Incentivar a interação e a sinergia entre universidades, instituições de pesquisa e empresas,visando estimular a produção da ciência, pesquisa e tecnologia, junto às juventudes;
VI - Assegurar o acesso à educação como ferramenta de emancipação e protagonismo juvenil;
VII - Promover e divulgar eventos e atividades sociais, educacionais, esportivas e culturais referentes às Juventudes;
VIII - Efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais e internacionais,visando à busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem implantadas;
IX - Instituir projetos e ações visando o acesso do jovem ao mercado de trabalho e o fomento às formas de geração de renda;
X - Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade das juventudes, os problemas enfrentados, suas necessidades e potencialidades;
XI - Coordenar a implementação de ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens;
XII - Promover política de capacitação profi ssional a trabalhadores e empreendedores do município, em consonância com as demandas de desenvolvimento local e setorial;
XIII - Participar de reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo;
XIV - Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação;
XVI - Informar ao Gabinete do(a) Prefeito(a) sobre o cumprimento dos objetivos estratégicos do governo, comunicando o alcance das metas e sinalizando a necessidade de ações corretivas para efetivação das diretrizes estabelecidas no Plano de Governo de sua área de atuação;
XVII - Trazer à chefia imediata os dados a respeito da efetividade na execução do Plano de Governo,sugerindo os meios cabíveis para melhoria dos resultados para sua área de atuação;
XVIII - Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação, previstas em lei;
XIX - Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo(a) Chefe do Executivo.
Parágrafo único. Compete ao Chefe de Divisão de Políticas de Capacitação Profissional:
I - Gerir ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação e a expansão das capacitações em todos os seus níveis;
II - Coordenar as ações e programas de qualificação ou requalificação profissional e formação profissional a trabalhadores e empreendedores, mediante:
a) Oferta de cursos de capacitação profissional ministrados por instituições públicas ou privadas contratadas ou conveniadas para esse fim, conforme demandas do mercado;
b) Desenvolvimento de conteúdo, materiais e metodologias que favoreçam e incentivem o aprendizado profissionalizante;
III - Supervisionar a produção, análise e difusão de informações pertinentes ao ensino técnico, tecnológico, profissionalizante e superior;
IV - Coordenar a elaboração de estudos e diagnósticos, novas metodologias e materiais didáticos no campo do ensino técnico, tecnológico, profissionalizante e superior;
V - Manter contato com órgãos e entidades, públicos e privados, que possam colaborar para a realização das atribuições da Divisão;
VI - Formular políticas e implementar programas, projetos e ações relativas à formação de profissionais qualificados em todos os níveis de ensino superior, de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado;
VII - Participar de reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo;
VIII - Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação;
IX - Informar ao Gabinete do(a) Prefeito(a) sobre o cumprimento dos objetivos estratégicos do governo, comunicando o alcance das metas e sinalizando a necessidade de ações corretivas para efetivação das diretrizes estabelecidas no Plano de Governo de sua área de atuação;
X - Trazer à chefia imediata os dados a respeito da efetividade na execução do Plano de Governo, sugerindo os meios cabíveis para melhoria dos resultados para sua área de atuação;
XI - Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação, previstas em lei;
XII - Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo(a) Chefe do Executivo.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, DIREITOS HUMANOS, IGUALDADE E DIVERSIDADE
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 104-S. A Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Direitos Humanos, Igualdade e Diversidade tem como atribuições:
I – Organizar, formular e promover políticas e diretrizes voltadas às políticas da mulher, à promoção dos direitos humanos, da igualdade e diversidade;
II – coordenar e acompanhar as políticas transversais de Governo para a promoção de políticas para mulheres, de direitos humanos, da igualdade e diversidade, no planejamento municipal;
III – promover e acompanhar a execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para mulheres, à promoção dos direitos humanos, da igualdade e diversidade;
IV – articular e facilitar a concretização de projetos, programas e políticas públicas de ação governamental para a promoção dos direitos da mulher, dos direitos humanos, da igualdade e diversidade;;
V – promover o enfrentamento da violencia racial e de gênero e discriminação, em todas as formas de violência, defendendo os direitos individuais e coletivos das minorias;
VI – estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação dos direitos das mulheres, à promoção dos direitos humanos, da igualdade e diversidade;
VII – realizar as Conferências Municipais de promoção dos direitos das mulheres, dos direitos humanos, da igualdade e diversidade;
VIII – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 104-T. A Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Direitos Humanos, Igualdade e Diversidade:
I - Gabinete do Secretário de Municipal de Políticas para Mulheres, Direitos Humanos, Igualdade e Diversidade:
II - Departamento de Políticas de Proteção e Inclusão
III - Departamento de Políticas de Igualdade;
IV - Departamento de Capacitação Profissional e Políticas para Juventude;
V - Divisão de Políticas de Capacitação Profissional;
Parágrafo único. Compete ao Secretário Municipal de Políticas para Mulheres, Direitos Humanos, Igualdade e Diversidade:
I - propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;
II - assistir o Prefeito no desempenho de suas atribuições relacionadas com as atividades da Secretaria;
III - manifestar-se sobre os assuntos da Secretaria que devam ser submetidos ao Prefeito;
IV - submeter à apreciação do Prefeito projetos de lei e decretos;
V - criar comissões não permanentes e grupos de trabalho para melhoria de procedimentos de forma a otimizar o funcionamento da Secretaria;
VI - comparecer perante a Câmara Municipal para prestar esclarecimentos, quando regularmente convocado;
VII - administrar e responder pela execução dos programas de trabalho, da Secretaria de acordo coma política e as diretrizes fixadas pelo Prefeito;
VIII - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões e as ordens do Prefeito;
IX - decidir sobre as proposições encaminhadas pelos departamentos das unidades a ele subordinados;
X - delegar atribuições e competências aos seus subordinados;
XI - expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade do serviço;
XII - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades e servidores subordinados;
XIII - avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades e servidores subordinados;
XIV - orientar e coordenar as atividades dos órgãos e entidades da administração em sua área de competência;
XV - baixar resoluções para a execução de leis, regulamentos e atos pertinentes à sua área de competência;
XVI - apresentar relatório anual da Secretaria ao Prefeito;
XVII - praticar os atos relativos às atribuições que lhes forem delegadas pelo Prefeito;
XVIII - interagir com os Secretários das outras Pastas;
XIX - decidir sobre os pedidos ou recursos administrativos de sua competência;
XX - requisitar abertura, proceder à homologação, adjudicar o objeto, revogar ou anular processos licitatórios; bem como providenciar a ratificação de inexigibilidade e de dispensa, fundamentadas, respectivamente, nos artigos 74 e 75, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021;
XXI- assinar contratos, atas de registro de preços, convênios, termos de parceria, termos de fomento, termos de colaboração e quaisquer outros ajustes, bem como seus aditivos e rescisões;
XXII- designar um servidor público para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos de sua pasta, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, inclusive determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados;
XXIII- autorizar despesas, empenhos, liquidação, pagamentos, remanejamento de verbas, liquidar despesas, autorizar realização de horas extras;
XXIV- realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
XXV- Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo(a) Chefe do Executivo.
Parágrafo único. Compete ao Coordenador do Departamento de Políticas de Proteção e Inclusão:
I - Assessorar, colaborar e estimular a intersetorialidade e transversalidade das políticas públicas na elaboração e implementação de planos e projetos que valorizem a promoção de políticas para mulheres, os direitos humanos, a igualdade e a diversidade;
II - Coordenar projetos e programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa,apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, justiça social e valorização da diversidade;
III - Estimular, apoiar e subsidiar os órgãos municipais, organizações não governamentais e movimentos sociais que desenvolvam políticas de promoção e proteção aos direitos das mulheres, aos direitos humanos e a igualdade e diversidade;
IV - Apoiar e coordenar o desenvolvimento de atividades de capacitação e formação atinentes ao tema dos direitos das mulheres, direitos humanos e igualdade e diversidade;
V - Participar de reuniões periódicas com o(a) Prefeito(a), a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental;
VI - Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação;
VII - Informar ao Gabinete do(a) Prefeito(a) sobre o cumprimento dos objetivos estratégicos do governo, comunicando o alcance das metas e sinalizando a necessidade de ações corretivas para efetivação das diretrizes estabelecidas no Plano de Governo de sua área de atuação;
VIII - Trazer à chefia imediata os dados a respeito da efetividade na execução do Plano de Governo,sugerindo os meios cabíveis para melhoria dos resultados para sua área de atuação;
IX - Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação, previstas em lei;
X - Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo(a) Chefe do Executivo.
Parágrafo único. Compete ao Coordenador do Departamento de Políticas de Igualdade:
I - Prestar assessoramento ao(a) Prefeito(a) em questões que digam respeito às Políticas de Igualdade Racial, Social e de Gênero;
II - Coordenar a formulação e a implementação de plano municipal que vise promover a Igualdade Racial, Social e de Gênero;
III - Promover ações para a captação de recursos destinados às ações referentes à igualdade racial,social e de gênero junto aos entes federados, de acordo com as normas dos órgãos de controle,obedecidas as especifi cidades de cada programa;
IV - Estabelecer, com os órgãos e entidades afins, programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, visando combater o racismo institucional nas relações entre esses profissionais entre eles e o público em geral;
V - Participar de reuniões periódicas com o(a) Prefeito(a), a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental;
VI - Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação;
VII - Informar ao Gabinete do(a) Prefeito(a) sobre o cumprimento dos objetivos estratégicos do governo,comunicando o alcance das metas e sinalizando a necessidade de ações corretivas para efetivação das diretrizes estabelecidas no Plano de Governo de sua área de atuação;
VIII - Trazer à chefia imediata os dados a respeito da efetividade na execução do Plano de Governo,sugerindo os meios cabíveis para melhoria dos resultados para sua área de atuação;
IX - Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação, previstas em lei;
X - Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo(a) Chefe do Executivo.
Parágrafo único. Compete ao Coordenador do Departamento de Capacitação Profissional e Políticas Para Juventude:
I - Formular as políticas públicas destinadas a atender as especificidades das juventudes, considerando, como jovem, o indivíduo de 15 a 29 anos;
II - Propor ações e diretrizes ao Chefe do Poder Executivo, visando às necessidades das Juventudes;
III - Promover a cooperação técnica entre os órgãos do Poder Público e entidades privadas ou públicas,a fim de assegurar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas às Juventudes;
IV - Estimular a participação social dos jovens em grupos, movimentos e organizações concernentes às Juventudes;
V - Incentivar a interação e a sinergia entre universidades, instituições de pesquisa e empresas,visando estimular a produção da ciência, pesquisa e tecnologia, junto às juventudes;
VI - Assegurar o acesso à educação como ferramenta de emancipação e protagonismo juvenil;
VII - Promover e divulgar eventos e atividades sociais, educacionais, esportivas e culturais referentes às Juventudes;
VIII - Efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais e internacionais,visando à busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem implantadas;
IX - Instituir projetos e ações visando o acesso do jovem ao mercado de trabalho e o fomento às formas de geração de renda;
X - Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade das juventudes, os problemas enfrentados, suas necessidades e potencialidades;
XI - Coordenar a implementação de ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens;
XII - Promover política de capacitação profi ssional a trabalhadores e empreendedores do município, em consonância com as demandas de desenvolvimento local e setorial;
XIII - Participar de reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo;
XIV - Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação;
XVI - Informar ao Gabinete do(a) Prefeito(a) sobre o cumprimento dos objetivos estratégicos do governo, comunicando o alcance das metas e sinalizando a necessidade de ações corretivas para efetivação das diretrizes estabelecidas no Plano de Governo de sua área de atuação;
XVII - Trazer à chefia imediata os dados a respeito da efetividade na execução do Plano de Governo,sugerindo os meios cabíveis para melhoria dos resultados para sua área de atuação;
XVIII - Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação, previstas em lei;
XIX - Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo(a) Chefe do Executivo.
Parágrafo único. Compete ao Chefe de Divisão de Políticas de Capacitação Profissional:
I - Gerir ações voltadas para o desenvolvimento, a qualificação e a expansão das capacitações em todos os seus níveis;
II - Coordenar as ações e programas de qualificação ou requalificação profissional e formação profissional a trabalhadores e empreendedores, mediante:
a) Oferta de cursos de capacitação profissional ministrados por instituições públicas ou privadas contratadas ou conveniadas para esse fim, conforme demandas do mercado;
b) Desenvolvimento de conteúdo, materiais e metodologias que favoreçam e incentivem o aprendizado profissionalizante;
III - Supervisionar a produção, análise e difusão de informações pertinentes ao ensino técnico, tecnológico, profissionalizante e superior;
IV - Coordenar a elaboração de estudos e diagnósticos, novas metodologias e materiais didáticos no campo do ensino técnico, tecnológico, profissionalizante e superior;
V - Manter contato com órgãos e entidades, públicos e privados, que possam colaborar para a realização das atribuições da Divisão;
VI - Formular políticas e implementar programas, projetos e ações relativas à formação de profissionais qualificados em todos os níveis de ensino superior, de modo a atender as necessidades da população e as demandas do mercado;
VII - Participar de reuniões periódicas com o(a) Secretário(a) da Pasta, a fim de apresentar resultados e propor ações em sua área de atuação, conforme política governamental estabelecida pelo(a) Chefe do Executivo;
VIII - Fiscalizar a execução do Plano de Governo no âmbito de sua área de atuação;
IX - Informar ao Gabinete do(a) Prefeito(a) sobre o cumprimento dos objetivos estratégicos do governo, comunicando o alcance das metas e sinalizando a necessidade de ações corretivas para efetivação das diretrizes estabelecidas no Plano de Governo de sua área de atuação;
X - Trazer à chefia imediata os dados a respeito da efetividade na execução do Plano de Governo, sugerindo os meios cabíveis para melhoria dos resultados para sua área de atuação;
XI - Exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação, previstas em lei;
XII - Realizar outras tarefas que sejam pertinentes ao seu cargo e posição hierárquica e outras porventura designadas pelo(a) Chefe do Executivo.