PPI 2026: Prefeitura prorroga prazo para regularização de débitos
23/10/2026

Decreto publicado nesta sexta-feira (23) amplia o período de adesão ao programa, que oferece descontos de até 100% em juros e multas e parcelamento em até 72 vezes
Os contribuintes de Batatais ganharam mais tempo para regularizar débitos com o município. A Prefeitura prorrogou até 18 de dezembro de 2026 o prazo de adesão ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) 2026, que inicialmente terminaria em outubro. A medida foi oficializada por decreto assinado pelo prefeito Luís Fernando Benedini Gaspar Júnior, publicado nesta sexta-feira (23).
A prorrogação tem como objetivo ampliar as oportunidades para que pessoas físicas e empresas regularizem suas pendências fiscais. Segundo o decreto, a decisão considera o interesse demonstrado pelos contribuintes durante o período inicial do programa e busca estimular a regularização voluntária dos débitos, reduzindo a necessidade de cobranças administrativas e judiciais.
O PPI permite quitar dívidas municipais com descontos de até 100% sobre juros e multas, conforme a modalidade de pagamento escolhida, além de oferecer parcelamento em até 72 vezes.
Descontos variam conforme o número de parcelas
As condições do programa permanecem inalteradas. Os descontos são aplicados sobre juros e multas, de acordo com a quantidade de parcelas escolhida pelo contribuinte.
Confira as opções disponíveis:
- Até 5 parcelas: 100% de desconto em juros e multas;
- Até 10 parcelas: 90% de desconto;
- Até 15 parcelas: 80% de desconto;
- Até 24 parcelas: 70% de desconto;
- Até 48 parcelas: 60% de desconto;
- Até 60 parcelas: 50% de desconto;
- Até 72 parcelas: 40% de desconto.
- O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50.
Quais débitos podem ser incluídos
O programa abrange débitos tributários municipais vencidos, inscritos ou não em Dívida Ativa e ajuizados ou não, desde que atendam aos critérios estabelecidos na legislação. Entre eles estão débitos de IPTU, ISS e Tarifa de Água e Esgoto, além de outras pendências municipais elegíveis.
Não podem ser incluídos no PPI multas de trânsito, débitos de natureza contratual, indenizações devidas ao município, débitos do Simples Nacional e débitos tributários e não tributários gerados durante o exercício de 2026.
Onde fazer a adesão
Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Finanças, instalada no antigo prédio do Banespinha, de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h.
Com a prorrogação, o prazo para formalizar a adesão termina em 18 de dezembro de 2026. As demais regras, condições e restrições previstas na Lei Municipal nº 4.267/2026 e no Decreto nº 4.844, de 27 de julho de 2026, continuam válidas.
Para manter os benefícios, o contribuinte deverá cumprir as condições do parcelamento firmado, sob risco de cancelamento do acordo em caso de descumprimento das regras aplicáveis.