Dentre as atribuições do CEREST, previstas na Portaria GM/MS 2.437/05, estão:
– Prover suporte técnico adequado às ações de Saúde do Trabalhador;
– Recolher, sistematizar e difundir informações de interesse para a Saúde do Trabalhador;
– Apoiar a realização das ações de vigilância em Saúde do Trabalhador;
– Facilitar os processos de capacitação e educação permanente para os profissionais e técnicos da rede do SUS e dos participantes do controle social;
– Elaboração dos Planos de Ação Estaduais e Regionais de Saúde do Trabalhador, naqueles estados onde acumulam a função de Coordenação Estadual ou Regional de Saúde do Trabalhador, e os seus respectivos Planos de Aplicação;
– Articular e operacionalizar as estratégias da PNST (Plano Nacional de Saúde do Trabalhador);
– Implementar protocolos de atenção à Saúde do Trabalhador e projetos estruturadores de ações prioritárias;
– Acolher, discutir e prover soluções às demandas institucionais e dos movimentos sociais,relacionados com a situação da saúde e trabalho.
Municípios de Abrangência do CEREST Batatais: Altinópolis, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Santa Cruz da Esperança e Santo Antonio da Alegria. Algumas funções:
– Atendimento e acolhimento aos usuários;
– Controle Social, Comunicação e Educação Popular;
– Educação e Capacitação Profissional Permanente;
– Vigilância em Saúde do Trabalhador;
– Parcerias e articulações Interinstitucionais;
– Organização da Rede Local da Assistência;
– Cooperação Técnica e de Supervisão das Ações de Saúde do Trabalhador na Rede de Serviços.