EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – 003/2025

27/01/2026

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – 003/2025


22/12/2025


EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO


REFERÊNCIA: Dispensa de Chamamento Público nº 003/2025 SMEL


Processo Administrativo nº 003/2025 SMEL


Termo de Fomento N. 003/2025 SMEL
BASE LEGAL: Artigo 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014:
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação BATATAENSE DE JUDÔ CNPJ/MF: 45.300.696/0001-00.
ENDEREÇO: Praça  Dr. Praça do Rio Branco n° 01, bairro Centro, Cep 14.300-001


CIDADE: Batatais/SP
OBJETO PROPOSTO:  Viabilização de ações sociais específicas para cumprimento de destinação das Emendas impositivas.


Autoria dos Vereador:


WLADIMIR FERRAZ DE MENEZES  R$- 8.049,89 ( OITO MIL  E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS)


 


VALOR TOTAL DOS REPASSE: R$ 8.049,89 (oito mil e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos)


Municipal: Emenda Impositiva  R$  8.049,89 (oito mil e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos)


PERÍODO: (parcela única)


TIPO DE PARCERIA: Termo de Fomento


JUSTIFICATIVA DA DISPENSA:  A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a dispensa de chamamento público para a celebração de [Termo de Fomento / Termo de Colaboração] com a [ASSOCIAÇÃO BATATAENSE DE JUDÔ], em conformidade com o disposto no art. 29, §2º, combinado com o art. 30, inciso III, da Lei nº 13.019/2014.Nos termos do art. 29 da referida Lei, as emendas parlamentares individuais, podem alocar recursos para parcerias com organizações da sociedade civil, devendo o órgão público observar as disposições do Marco Regulatório das OSCs., do mesmo artigo estabelece que, quando a emenda parlamentar indicar nominalmente a OSC beneficiária, a administração pública poderá dispensar o chamamento público, conforme o art. 30, III. Ressalta-se que a parceria será formalizada mediante análise técnica prévia do plano de trabalho, verificação da regularidade jurídica e fiscal da OSC, e observância integral das demais exigências do MROSC, garantindo a transparência, legalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos. Diante do exposto, e considerando que a organização foi explicitamente indicada em emenda parlamentar individual, justifica-se a dispensa do chamamento público, nos termos do art. 29, §2º, combinado com o art. 30, inciso III, da Lei nº 13.019/2014.


 


Natureza do Recurso: O recurso Municipal, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)



  • foi direcionado a Associação Batataense de Judô , uma entidade que celebramos um termo de Colaboração.

  • Destinação Específica: O recurso em questão é direcionado a uma finalidade específica, ou seja, . Custear a remuneração de professores/técnicos responsáveis pelas atividades do projeto “ Judô Batatais Rendimento”, garantindo a comunidade das aulas e atividades de formação esportiva e cidadã.

  • Regularidade da Entidade: ASSOCIAÇÃO BATATEBSE DE JUDÔ é uma Organização da Sociedade Civil (OSC). Além disso, todas as certidões e declarações necessárias para comprovar a regularidade da entidade estão em dia, o que demonstra a capacidade do : ASSOCIAÇÃO BATATAENSE DE JUDÔ em receber e gerir recursos públicos de forma transparente e responsável.

  • Agilidade e Eficiência: A dispensa de chamamento público se mostra adequada quando a entidade beneficiária já está previamente cadastrada e qualificada para a realização das atividades relacionadas ao recurso. Isso proporciona agilidade no processo, evitando burocracias excessivas e permitindo que os recursos sejam empregados de maneira eficiente e oportuna.

  • Atendimento aos Requisitos Legais: Tanto a Lei 13.019/2014 quanto o Decreto Municipal 3427/2016 preveem situações em que é possível dispensar o chamamento público, desde que justificado de acordo com os critérios estabelecidos. Nesse caso, a finalidade específica do recurso, a regularidade da entidade beneficiária e o cumprimento das obrigações legais são fatores que amparam a decisão de dispensa.

  • Portanto, a dispensa de chamamento público para a concessão do recurso Municipal de Emenda Impositiva destinado ao :ASSOCIAÇÃO BATATAENSE DE JUDÔ, está fundamentada na natureza específica do recurso, na destinação determinada para contratar os serviços, de custeio ;Custear a remuneração de professores/técnicos responsáveis pelas atividades do projeto “ Judô Batatais Rendimento”, garantindo a comunidade das aulas e atividades de formação esportiva e cidadã, na regularidade da entidade beneficiária e no atendimento aos requisitos legais estabelecidos pela legislação vigente.


 


 Nesse sentido torna público o extrato da justificativa, cujo inteiro teor pode ser consultado diretamente no site da Prefeitura Municipal de Batatais, https://www.batatais.sp.gov.br/diario-oficial  Na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, 22 de Dezembro de 2025. Gleiser da Silva – Secretária Municipal de Esportes e Lazer.