Educação

Secretaria: Secretaria Municipal de Educação (SME)

Endereço: Avenida Moacir Dias de Morais, 1690

Bairro: Riachuelo CEP: 14315-358

Telefone: (16) 3761-7200 ou 3662-6616 Ramal:

Horário de Atendimento ao Público: de 2ª a 6ª feira das 7h às 17h

E-mail:  [email protected]

Site: https://sites.google.com/educacao.batatais.sp.gov.br/seceduc/in%c3%adcio

Secretário de Educação: Victor Hugo Junqueira

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – LC nº 48/2018

  • Departamento Municipal de Educação

1.1.   Divisão de de Merenda Escolar

1.2.   Divisão de Transporte Escolar

  • Departamento Municipal de Gestão do Fundo Financeiro de Educação

Art. 63 – À Secretaria Municipal de Educação compete:

I – assessorar o Prefeito na organização, no planejamento e no desenvolvimento da educação municipal;

II – planejar, estruturar, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

III – promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado;

IV – promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

V – propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal;

VI – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, na área de sua competência;

VII – disponibilizar a educação infantil em creches e pré-escolas, e, em colaboração com a rede estadual, a oferta do ensino fundamental;

VIII – elaborar e executar a proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município;

IX – efetivar a chamada pública dos alunos para o acesso à educação infantil e ao ensino fundamental;

X – zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência do aluno à escola;

XI – ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;

XII – gerenciar, em conjunto com as Secretarias Municipais específicas, os serviços de manutenção, acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal, alimentação, transporte e vigilância escolar;

XIII – criar e coordenar um sistema de informações educacionais no âmbito do Município;

XIV – administrar os serviços concedidos ou terceirizados dentro de suas áreas de atuação e prerrogativa.

 

A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal, oferece Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

Atendimento em creches.

O atendimento de vagas nas Creches Municipais destinam-se as crianças que tenham entre 06 (seis) meses completos e 03 (três) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, de acordo com o inciso I do art. 30 da Lei 9.394/96.

Horário de atendimento das creches é das 7h às 16h.

Clique aqui para mais informações sobre as creches municipais

Atendimento em Escolas de Ensino Infantil

O ensino infantil é a primeira etapa da educação básica destinada a crianças de 04 e 05 que completam a idade até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.

Horário de atendimento: manhã – 7h às 12h e tarde 12h30 às 17:30

Clique aqui para mais informações sobre as escolas de ensino infantil

Atendimento em Escolas de Ensino Fundamental

O Ensino Fundamental é organizado em duas etapas:

– Anos iniciais do 1° ao 5° ano – Anos finais do 6° ao 9° ano

Clique aqui para mais informações sobre as escolas de educação fundamental