Secretaria de Saúde de Batatais intensifica ações para coibir venda de bebidas adulteradas com metanol

23/10/2025
A Semusa (Secretaria Municipal de Saúde) de Batatais, por meio da Vigilância Sanitária, está intensificando as ações de orientação e fiscalização junto a bares, depósitos, conveniências e demais estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em Batatais. A medida tem como foco a prevenção contra a venda de bebidas adulteradas com metanol, substância altamente tóxica que pode causar intoxicação grave, cegueira e até morte.

A mobilização atende à Nota Técnica nº 6/2025/CNCP/SENACON/MJ, emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que alerta para os crescentes riscos à saúde pública relacionados ao uso ilegal de metanol em bebidas alcoólicas falsificadas.

Segundo a secretária de Saúde, Bruna Toneti, a Vigilância Sanitária está orientando os comerciantes sobre medidas básicas, mas essenciais, para garantir a segurança dos consumidores e evitar responsabilidades criminais e administrativas. Entre as recomendações estão:

• Adquirir bebidas alcoólicas apenas de fornecedores formalizados, com nota fiscal válida e conferência da chave de 44 dígitos no portal oficial;
• Verificar a integridade do rótulo, lacre e informações de origem do produto, como fabricante ou importador;
• Desconfiar de preços muito abaixo do mercado e sinais de adulteração, como odor forte, embalagem mal impressa ou ausência de identificação do produtor;
• Evitar práticas proibidas como o reenvase ou transvase de bebidas;
• Manter registros de rastreabilidade, como nome do fornecedor, data da compra, número da nota fiscal e lote do produto.

Em caso de suspeita de adulteração, a recomendação é suspender imediatamente a comercialização, isolar o produto e comunicar os órgãos competentes:

• Disque-Intoxicação Anvisa: 0800 722 6001
• Polícia Civil: 197
• Vigilância Sanitária de Batatais: (16) 3761-2564

A Secretaria ressalta que a comercialização de bebidas adulteradas com metanol é crime, conforme previsto no art. 272 do Código Penal e na Lei nº 8.137/1990, e também configura infração ao Código de Defesa do Consumidor.

“Essa é uma ação preventiva e educativa, mas de extrema importância. A segurança da população vem em primeiro lugar. Estamos à disposição para orientar os comerciantes e reforçar o compromisso com a saúde pública”, disse a secretária.