Decreto regulamenta o funcionamento das atividades em Batatais na Fase Emergencial até 30 de março

23/03/2021

O Decreto Municipal 3960, publicado nesta segunda-feira, 22 de março, atualiza as medidas de enfrentamento da Pandemia de COVID-19, no período de 23 de março a 30 de março de 2021, segundo os critérios estabelecidos nos protocolos do Estado de São Paulo.
Considerando a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde, frente o aumento do número de contaminados que precisam de intervenção hospitalar e toda a regulamentação do Plano São Paulo, o município seguirá, até 30 de março, a denominada ‘Fase Emergencial’ com ‘Toque de Restrição’ a partir das 20 horas.

Confira a regulamentação das atividades:

CLÍNICAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS E VETERINÁRIAS E AFINS
• Atividade permitida.

FARMÁCIAS E DROGARIAS
• Atividade permitida.

COMÉRCIO E PRODUÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES
• Atividade permitida.

POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
• Atividade permitida.

TAXIS E APLICATIVOS DE TRANSPORTE
• Atividade permitida.
SERVIÇOS DE ENTREGA E DELIVERY DE MERCADORIAS
• Atividade permitida.

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL
• Atividade permitida.

ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA
• Atividade permitida.

CORREIOS E ENTREGAS
Atividade permitida.

PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E AGROINDÚSTRIA
• Atividade permitida.

MATÉRIA-PRIMA AGRÍCOLA E ALIMENTAÇÃO ANIMAL
• Atividade permitida.

INDÚSTRIA
• Atividade permitida.

SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA
• Atividade permitida.

MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
• Atividade permitida.

LOTÉRICAS E SERVIÇOS BANCÁRIOS
• Atividade permitida.

BANCOS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO
• Atividade permitida.

CONSTRUÇÃO CIVIL
• Atividade permitida.

SERVIÇOS DE LIMPEZA DOMÉSTICA E INDUSTRIAL
• Atividade permitida.

SUPERMERCADOS, MERCADOS E MERCEARIAS
• Atividade regular permitida das 5h às 20h;
• Apenas delivery permitido das 20h às 5h;
• Proibido consumo no local.

PADARIAS, AÇOUGUES E HORTIFRÚTIS
• Atividade regular permitida das 5h às 20h;
• Apenas delivery permitido das 20h às 5h;
• Proibido consumo no local.

DEPÓSITOS DE BEBIDAS E LOJAS DE CONVENIÊNCIA
• Atividade regular permitida das 5h às 20h;
• Apenas delivery permitido das 20h às 5h;
• Proibido consumo no local.

DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E GÁS
• Atividade regular permitida das 5h às 20h;
• Apenas delivery permitido das 20h às 5h;

OFICINAS MECÂNICAS
• Atividade regular permitida das 5h às 20h;
• Permitido apenas atendimento urgente das 20h às 5h.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM GERAL
• Atividade regular permitida das 5h às 20h;
• Permitido apenas atendimento urgente das 20h às 5h.

COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS EM GERAL
• Atividade regular permitida das 5h às 20h.

PET SHOPS
• Atividade regular permitida das 5h às 20h.

SERVIÇOS DE HOTELARIA
• Atividade permitida 24h;
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis;
• Alimentação permitida somente nos quartos.

RESTAURANTES E BARES E AFINS
• Atividade permitida de portas fechadas e pelo sistema delivery.

DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
• Atividade permitida de portas fechadas e pelo sistema delivery.

DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (Comércio em Geral)
• Atividade permitida de portas fechadas e pelo sistema delivery.

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS:
• Atendimento presencial não permitido;
• Adoção do regime de de teletrabalho;
• Permitido, excepcionalmente, o funcionamento de portas fechadas e em número reduzido de 20% (vinte por cento) de funcionários, para atividades contábeis financeiras cujas quitações são improrrogáveis e inadiáveis.

ATIVIDADES RELIGIOSAS
• Proibida a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos);
• Permitida abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação individual de fé;
• Permitida atividade de gravação de cultos via web, observando equipe técnica mínima e sem presença de público.

PRAÇAS, PARQUES E CLUBES
• Fechados.

EVENTOS, CONVENÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS E ESPORTIVAS COLETIVAS
• Não permitido.

ACADEMIAS E SALÕES DE BELEZA
• Não permitido.

TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL
• Não permitido.

EDUCAÇÃO
• Aulas na Rede Municipal de Ensino em forma remota e demais atividades disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação;
• Rede privada regular e cursos livres, permitido apenas aulas remotas.

As atividades privadas não elencadas no Decreto Municipal obedecerão as medidas de quarentena previstas no Plano São Paulo “Fase Emergencial”. Ver menosEditar













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