RESOLUÇÃO Nº. 009/2019 - COMISSÃO DE EDITAL

07/10/2019


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Batatais, situada à Rua Coronel Ovídio nº 508 – Santo Antônio, no uso de suas Competências Regimentais e Atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal n.º 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e a Lei nº 12.696/2012, com as alterações na Lei n.º 8242/91 e as Leis Municipais n.º 2625, de 27/06/2002, alterações dadas pela Lei Municipal n.º 2826 de 14/09/2005,  Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010 - CONANDA, Lei nº 13.019/2014 modificada pela Lei nº 13.204/2015 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil  e demais legislações vigentes, torna público a COMISSÃO DE EDITAL, nomeada na reunião extraordinária do dia vinte e três de setembro dois mil e dezenove conforme ata número cento e trinta e seis; que dá posse aos membros desta Comissão:

  • Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Carla de Almeida.

  • Representante do Conselho Tutelar: Rafael de Melo Santos.

  • Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania: Lígia Ferrarezi

  • Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Giselli Maria dos Santos

  • Representante da Secretaria Municipal de Educação: Márcia Altina Bonfá da Silva

  • Representante da Secretaria Municipal de Esportes: Júlio da Silva César.


Atribuições da Comissão:

  1. Tomar conhecimento de todas as legislações bem como o Regimento Interno deste conselho, que subsidiam o Edital de Chamamento Público FMDCA/2019;

  2. Analisar os projetos apresentados com total imparcialidade e absoluto sigilo, em atenção, ao Edital de Chamamento Público FMDCA/2019 - Item IX - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO;

  3. Publicizar todas as ações desta Comissão, através do site Oficial da Prefeitura de Batatais; bem como, comunicar os membros deste Conselho todas as suas ações;

  4. Cumprir o cronograma de atividades, previsto no Item XVI CALENDÁRIO;

  5. Definir e delegar à Comissão de Monitoramento do CMDCA, os procedimentos mínimos para Monitoramento e Avaliação dos Projetos deferidos;

  6. Definir e delegar a Comissão de Finanças do CMDCA, os procedimentos legais para acompanhamento e fiscalização da prestação de contas, referente ao Objeto pactuado;


As atividades desta comissão, findam-se na data de assinatura do Termo de Colaboração/Fomento.

 

Batatais, 07 de Outubro de 2019.



Aline Cristina Duarte


    Presidente do CMDCA