RESOLUÇÃO Nº. 004/2018 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

30/08/2018


O Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Batatais, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de Agosto de Dois Mil e Dezoito, às 10 horas, em sala situada à Rua Coronel Ovídio, 508 – Ouro Verde, no uso de suas Competências Regimentais e Atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), com alterações da Lei nº 8242/91 e a Lei Municipal nº 2625, de 27 de junho de 2002 e 2826 de 14 de Setembro de 2005.

 

Resolve:

Art. 1º. Aprovar por unanimidade dos conselheiros presentes a Prorrogação Automática do Registro das Entidades, Projetos, Programas e Serviços inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º. Os registros novamente estarão automaticamente PRORROGADOS por um período de 120 (noventa) dias a contar de 30/07/2018.

Art. 3.º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições administrativas em contrário.

 


Batatais, 29 de Agosto de 2018.




Aline Cristina Grigolato


Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente