Secretaria Municipal de Assistência Social

Assistência Social e Cidadania

Secretária de Assistência Social e Cidadania: Fernanda Cristina Robes Girardi
 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL – LC nº 48/2018

  • 1. Departamento Municipal de Assistência Social
    • 1.1. Divisão do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
    • 1.2. Divisão do CCI – Centro de Convivência do Idoso
 
  • 2. Departamento Municipal de Proteção Social Especial
     
    • 2.1. Divisão de Gestão de Convênios e Benefícios Sociais
    • 2.2. Divisão de Casa de Acolhimento
 
COMPETÊNCIAS
Art. 107 – À Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania compete o apoio às ações sociais no Município, promovendo o bem-estar social através de programas direcionados à família, à criança e ao adolescente, ao deficiente, ao idoso e à mulher, assim como organizar, regular e nortear a execução da política municipal de assistência social segundo sua legislação.

Art. 108 – À Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania compete:

I – assessorar o Prefeito Municipal na organização, no planejamento e no desenvolvimento social dos cidadãos do Município e os que vierem nele se instalar;

II – propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;

III – apoiar o cidadão em todas as formas de participação;

IV – informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;

V – apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;

VI – planejar e fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e o fortalecimento da cidadania;

VII – fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;

VIII – desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;

IX – receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe relativamente ao serviço público;

X – promover em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social, a Política Municipal de Assistência Social;

XI – estimular a participação da comunidade no desenvolvimento e no acompanhamento da Política de Assistência Social do Município;

XII – realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;

XIII – assessorar as associações de bairro e as entidades sociais filantrópicas com vistas ao atendimento da Política de Assistência Social do Município;

XIV – desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;

XV – desenvolver e participar de programas de habitação desenvolvidos pelo Município e em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;

XVI – criar e desenvolver programas de assistência social no âmbito do Município;

XVII – apoiar e fiscalizar as ações do Conselho Tutelar;

XVIII – promover a capacitação profissional em conjunto com outros órgãos estaduais e federais, além de efetivar convênios com organizações não governamentais e entidades empresariais;

XIX – promover iniciativas visando à geração de renda para a população do Município, inclusive através de convênios;

XX – planejar e executar as políticas públicas de acesso a programas habitacionais destinados à população de baixa renda do Município;

XXI – analisar e propor concessões ou a terceirização dos serviços em suas áreas de atuação e competência;

XXII – administrar os serviços concedidos ou terceirizados dentro de suas áreas de atuação e prerrogativa;

XXIII – executar políticas públicas com vista à habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

XXIV – desenvolver programas de proteção e amparo ao idoso.
UNIDADES DE ATENDIMENTO
– Cadastro Único:
Endereço: Rua Coronel Ovídio Nº: 508
Horário de atendimento ao público: De 2ª a 6ª feira – Das 08h00min às 15h.


– Programas de Transferência de Renda Estadual:
Pro Social | Renda Cidadã | Ação Jovem | São Paulo Amigo do Idoso


– Programas de Transferência de Renda Federal
Central de Cadastro | Cadastro Único | Auxílio Brasil


– Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS)
Oferecer atividades em dias úteis, buscando promover o desenvolvimento com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, através do desenvolvimento de suas potencialidades e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a autonomia individual, familiar e social, garantindo o convívio familiar, comunitário, e a acolhida.


– CRAS Vila Lídia Proteção Social Básica
Rua das Acácias N. 492 – Vila Lídia Fone (16) 3761-0524
Horário de atendimento ao público: De 2ª à 6ª feira – Das 07h30 às 16h00 Acolhida: Segunda e Quarta-Feira.

Abrangência para atendimento: Adolfo Penholato; Dr. Altino Arantes; Jardim Anselmo Testa; Conj. Hab. Antônio Claret Dal Picolo; Dom Romeu Albert; Jardim São Carlos; Jardim São Gabriel; Jardim Elisa; Centro (parcial); Dr. Luís Cândido Alves; Vila Lídia; São Francisco; Francisco Pupim; Sociedade Comunitária das Araras; Central Park; Cana Verde e Zona Rural.


– Equipe Volante – Sede no CRAS Vila Lídia
Rua das Acácias N. 492 – Vila Lídia Fone (16) 3662 2945
Horário de atendimento ao público: De 2ª à 6ª feira – Das 07h30min às 13h30.

Abrangência para atendimento = 705 propriedades rurais no município de Batatais.
Realizar busca ativa para diagnóstico social das famílias moradoras na Zona Rural de Batatais/SP, buscando identificar famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, buscando garantir o acesso: aos serviços ofertados nas áreas de Educação, Saúde, Segurança Alimentar, Assistência Social, etc. Inseri-los nos programas de Transferência de Renda e inclusão produtiva.


– CRAS Jardim Santa Luiza Proteção Social Básica
Avenida Todos os Santos N. 220 – Jardim Santa Luiza Fone (16) 3662 9717
Horário de atendimento ao público: De 2ª a 6ª f – Das 07h30 às 16h00 Acolhida: Terça e quinta-feira.

Abrangência para atendimento: Jardim Santa Luiza; Santa Rita; Parque Simieli; Jardim Alvorada; Simara; Antônio Romagnolli; Jardim das Flores; Jardim Valenciano; Jardim Colorado; Cayapós; Jardim São Luís; Conjunto Residencial Imirim, Garimpo e alguns locais da Zona Rural localizados nas imediações.


– CRAS Vila Cruzeiro Proteção Social Básica
Rua Franca s/nº – Centro Comunitário Vila Cruzeiro Fone (16) 3662 7808
Horário de atendimento ao público: De 2ª à 6ª feira – Das 07h30 às 16h00
Acolhida: Terça e quinta-feira.

Abrangência para atendimento: Vila Cruzeiro; Vila Maria; Alto da Bela Vista; Castelo; Jardim Bandeirante; Jardim Gabriela; Jardim Helena; Jardim Mariana I e II; São José; Riachuelo; Santo Antônio; Ouro Verde; Alto do Cruzeiro.


– Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Proteção Social Especial – Média Complexidade (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade)
Rua Paraná, 413 – Bairro Riachuelo Fone:- (16) 3662 2778
Horário de atendimento ao público: 2ª e 6ª feira das 07h30 às 16h00

Abrangência: Todo o município de Batatais. Articulação de ação integrada com outras políticas sociais, na perspectiva de garantir a proteção da assistência social; Oferecer atendimento às famílias e seus indivíduos em situação de risco e violação de direitos ou situação de contingência (por deficiência ou processo de envelhecimento); Identificar, monitorar e reduzir a incidência de riscos, violações de direitos e segregações; Oferecer atenção socioassistencial a família e indivíduos com direitos ameaçados ou violados e com vínculos familiares fragilizados ou ameaçados; Fortalecer e reconstruir vínculos familiares e comunitários; Potencializar a autonomia de indivíduos e famílias e os recursos para o enfrentamento das situações adversas; Contribuir para o resgate de direitos violados e desenvolver ações para a defesa de pessoas com direitos violados e para a redução da infringência de direitos humanos e sociais. As crianças, adolescentes e suas famílias deverão ser encaminhadas ao Creas pelo Conselho Tutelar, Delegacia, Vara da Infância e Juventude, Promotoria de Justiça, Pela Rede Socioassistencial local, por demanda espontânea dos usuários e ainda através de denúncia (Disque Denúncia).


– Instituição de Acolhimento Moysés de Oliveira – Proteção Social Especial – Alta Complexidade
Monitora Responsável:- Leila Cristina Bertolino Mani – Fone (16) 3761 5599 Endereço: Alameda Antônio Claret n. 500 – Alto do Cruzeiro Horário de Funcionamento:- Ininterrupto

Abrangência: Todo o município de Batatais. Visitas autorizadas pelo (a) Juiz (a) de Direito da Vara da Infância e Juventude; Ministério Público de Batatais, Gestora Municipal de Assistência Social; e Diretor/Coordenadora da Instituição. Proporcionar a criança e ao adolescente condição favorável para o desenvolvimento de todas as suas potencialidades, enquanto ser humano, num ambiente acolhedor, onde se sinta seguro, promovendo a recuperação e a manutenção de sua identidade e autoestima não o privando do vínculo familiar e comunitário, procurando desenvolver atividades cotidianas o mais próximo possível da normalidade em relação a qualquer pessoa na mesma fase (criança e adolescente), sempre objetivando o retorno à convivência familiar e comunitária, preparando-os para ser capaz de exercitar sua cidadania.