Meio Ambiente
Órgão: Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Endereço: Avenida Doutor Chiquinho Arantes Nº: 301
Bairro: Centro CEP: 14300-075
Telefone: (16) 3761-0880
Horário de Atendimento ao Público: de 2ª a 6ª feira das 8h às 11h30 e das 13h às 17h
E-mail: [email protected]
Secretário: Lucas Camargo Tofeti
Diretor de Planejamento e Gestão Ambiental: Felipe José Sasso
Diretor de Controle e Fiscalização Ambiental: Rafael Justo de Almeida
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – LC nº 48/2018
1.1 Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Ambiental
1.1.1. Divisão de Gestão dos Resíduos Sólidos
1.1.2. Divisão de Conservação
1.2 Departamento Municipal de Controle e Fiscalização Ambiental
Art. 101 – À Secretaria Municipal do Meio Ambiente compete:
I – assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à organização, planejamento e desenvolvimento da preservação e conservação do meio ambiente no Município;
II – gerenciar e executar a política ambiental do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes mediante a preservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como patrimônio público e definir critérios para conter a poluição ambiental;
III – administrar, organizar e integrar as ações de órgãos e entidade da Administração, bem como elaborar, propor, implantar, manter e atualizar a política municipal do meio ambiente, objetivando a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria da qualidade do verde e meio ambiente;
IV – elaborar, em conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, as normas técnicas e padrões municipais de proteção, conservação e melhoria dos recursos naturais e da paisagem urbana incorporada ao meio ambiente;
V – gerenciar e controlar o processo de licenciamento ambiental, emitir parecer a respeito dos pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras, em qualquer das suas formas, quando da apreciação de alvarás e licenças pela prefeitura ou atendendo denúncias de munícipes, autoridades e demais segmentos da Administração;
VI – instruir os processos e autorizações referentes às atividades de desmatamento, florestamento, reflorestamento e desflorestamento, plano de manejo florestal, aproveitamento de árvores e outros;
VII – controlar, investigar e promover medidas nas fontes poluidoras de modo a garantir a recuperação e a preservação do verde e do meio ambiente e a proteção dos mananciais do Município;
VIII – analisar e avaliar impactos ambientais de projetos, empreendimentos e atividades no município;
IX – manter intercâmbios e convênios com entidades oficiais e privadas e acompanhar os órgãos competentes, nas esferas Municipal, Estadual e Federal, em questões que afetam ao verde e o meio ambiente, além da qualidade de vida;
X – manter vigilância, em conjunto com a Guarda Civil Municipal, sobre as áreas verdes públicas;
XI – administrar e orientar as atividades de fiscalização ambiental realizando vistorias para detectar ações lesivas ao verde, ao meio ambiente, à fauna e à flora, manuseando instrumentos de medição e coletando amostras para análise;
XII – avaliar processos tecnológicos, bem como definir as medidas de controle, com vistas à preservação e conservação da área legalmente protegida, mantendo a qualidade ambiental;
XIII – controlar e disciplinar o transporte e armazenamento de produtos tóxicos, inflamáveis e outros em conjunto com os demais órgãos competentes;
XIV – notificar e autuar os infratores que infringirem leis municipais e de outras esferas com amparo de convênio, relativas ao meio ambiente, tais como praticar o desmatamento, cortes de vegetação, lançamento de efluentes, emissão de elementos poluidores do ar, água, solo e sonoros, etc;
XV – efetuar o replantio de espécies nativas e conservação de áreas de preservação permanente;
XVI – gerenciar e controlar a reintrodução de animais selvagens em seu hábitat, apreendidos pela fiscalização do IBAMA e pela Polícia Florestal ou doados por particulares;
XVII – gerenciar e controlar a implantação de hortas e pomares comunitários, juntamente com a colaboração das Secretarias Municipais de Obras, Planejamento e Serviços Públicos, de Desenvolvimento Econômico e de Assistência Social e Cidadania;
XVIII – desenvolver programas de capacitação para professores com o intuito de promover ações de educação ambiental em escolas da rede pública, incluindo coleta seletiva de lixo, uso adequado da água e o plantio de árvores;
XIX – estimular e participar de promoções que tenham por objetivo a preservação dos recursos naturais no Município;
XX – promover e fomentar atividades educacionais ligadas ao meio ambiente;
XXI – analisar o desenvolvimento de atividades urbanas e rurais e avaliar o seu impacto no meio ambiente;
XXII – estimular e apoiar as iniciativas de instituições particulares que visem à preservação dos recursos naturais;
XXIII – criar e coordenar um sistema de informações geoambientais do Município;
XXIV – implantar, direcionar, fiscalizar e manter a urbanização de praças e áreas verdes e a arborização das vias públicas;
XXV – gerenciar os parques e viveiros municipais;
XXVI – administrar e controlar o viveiro de mudas, bem como a manutenção e distribuição de mudas para o reflorestamento e arborização do Município;
XXVII – executar a coleta de lixo comum e reciclável;
XXVIII – destinar os materiais inservíveis recolhidos para aterros sanitários ou núcleos de reciclagem de materiais;
XXIX – administrar e manter os aterros sanitários no Município;
XXX – fiscalizar a destinação do lixo doméstico, industrial, hospitalar e entulhos da construção civil;
XXXI – gerenciar os serviços terceirizados na área de sua competência; XXXII – analisar e propor concessões ou a terceirização dos serviços em suas áreas de atuação e competência;
XXXIII – administrar os serviços concedidos ou terceirizados dentro de suas áreas de atuação e prerrogativa;
XXXIV – promover a gestão dos resíduos sólidos de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
XXXV – exigir na forma da Lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, ao qual se dará ampla publicidade;
XXXVI – demais atribuições pertinentes.
Análise de projetos de novos parcelamentos do solo ou urbanização de áreas.
Análise de pedido de supressão de árvores nos passeios públicos.
Manutenção de Praças, Parques, Canteiros Centrais, Áreas Verdes, Áreas Públicas.
Emissão de documentações (declarações, certidões, pareceres, ofícios, resoluções etc.) pertinentes, conforme solicitação.
Fiscalização, notificações e penalidades ambientais.
Educação ambiental pública municipal e privada (sob demanda).
Responsabilidades pós-consumo (pilhas, baterias e pneus).
Participações em comitês, conselhos, salas, grupos técnicos e demais reuniões visando o planejamento Municipal.
Equipe de apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.
Recebimento, manutenção e fiscalização das adoções de áreas verdes.
Compras para o setor.
Plantios em áreas públicas.
Manutenção do Viveiro Municipal com doação de mudas.
Participação do Programa Estadual Município VerdeAzul.
Gestão do Fundo Ambiental de Batatais – FAB.
Atendimento ao público.