Secretaria Municipal do Meio Ambiente

Meio Ambiente

Secretário:José Donizete Bocardo Júnior
Diretor de Planejamento e Gestão Ambiental: Felipe José Sasso
Diretor de Controle e Fiscalização Ambiental: Rafael Justo de Almeida
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – LC nº 48/2018

  • 1.1 Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Ambiental
    • 1.1.1. Divisão de Gestão dos Resíduos Sólidos
    • 1.1.2. Divisão de Conservação

  • 1.2 Departamento Municipal de Controle e Fiscalização Ambiental
COMPETÊNCIAS
Art. 101 – À Secretaria Municipal do Meio Ambiente compete:

I – assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à organização, planejamento e desenvolvimento da preservação e conservação do meio ambiente no Município;

II – gerenciar e executar a política ambiental do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes mediante a preservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como patrimônio público e definir critérios para conter a poluição ambiental;

III – administrar, organizar e integrar as ações de órgãos e entidade da Administração, bem como elaborar, propor, implantar, manter e atualizar a política municipal do meio ambiente, objetivando a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria da qualidade do verde e meio ambiente;

IV – elaborar, em conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, as normas técnicas e padrões municipais de proteção, conservação e melhoria dos recursos naturais e da paisagem urbana incorporada ao meio ambiente;

V – gerenciar e controlar o processo de licenciamento ambiental, emitir parecer a respeito dos pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras, em qualquer das suas formas, quando da apreciação de alvarás e licenças pela prefeitura ou atendendo denúncias de munícipes, autoridades e demais segmentos da Administração;

VI – instruir os processos e autorizações referentes às atividades de desmatamento, florestamento, reflorestamento e desflorestamento, plano de manejo florestal, aproveitamento de árvores e outros;

VII – controlar, investigar e promover medidas nas fontes poluidoras de modo a garantir a recuperação e a preservação do verde e do meio ambiente e a proteção dos mananciais do Município;

VIII – analisar e avaliar impactos ambientais de projetos, empreendimentos e atividades no município;

IX – manter intercâmbios e convênios com entidades oficiais e privadas e acompanhar os órgãos competentes, nas esferas Municipal, Estadual e Federal, em questões que afetam ao verde e o meio ambiente, além da qualidade de vida;

X – manter vigilância, em conjunto com a Guarda Civil Municipal, sobre as áreas verdes públicas;

XI – administrar e orientar as atividades de fiscalização ambiental realizando vistorias para detectar ações lesivas ao verde, ao meio ambiente, à fauna e à flora, manuseando instrumentos de medição e coletando amostras para análise;

XII – avaliar processos tecnológicos, bem como definir as medidas de controle, com vistas à preservação e conservação da área legalmente protegida, mantendo a qualidade ambiental;

XIII – controlar e disciplinar o transporte e armazenamento de produtos tóxicos, inflamáveis e outros em conjunto com os demais órgãos competentes;

XIV – notificar e autuar os infratores que infringirem leis municipais e de outras esferas com amparo de convênio, relativas ao meio ambiente, tais como praticar o desmatamento, cortes de vegetação, lançamento de efluentes, emissão de elementos poluidores do ar, água, solo e sonoros, etc;

XV – efetuar o replantio de espécies nativas e conservação de áreas de preservação permanente;

XVI – gerenciar e controlar a reintrodução de animais selvagens em seu hábitat, apreendidos pela fiscalização do IBAMA e pela Polícia Florestal ou doados por particulares;

XVII – gerenciar e controlar a implantação de hortas e pomares comunitários, juntamente com a colaboração das Secretarias Municipais de Obras, Planejamento e Serviços Públicos, de Desenvolvimento Econômico e de Assistência Social e Cidadania;

XVIII – desenvolver programas de capacitação para professores com o intuito de promover ações de educação ambiental em escolas da rede pública, incluindo coleta seletiva de lixo, uso adequado da água e o plantio de árvores;

XIX – estimular e participar de promoções que tenham por objetivo a preservação dos recursos naturais no Município;

XX – promover e fomentar atividades educacionais ligadas ao meio ambiente;

XXI – analisar o desenvolvimento de atividades urbanas e rurais e avaliar o seu impacto no meio ambiente;

XXII – estimular e apoiar as iniciativas de instituições particulares que visem à preservação dos recursos naturais;

XXIII – criar e coordenar um sistema de informações geoambientais do Município;

XXIV – implantar, direcionar, fiscalizar e manter a urbanização de praças e áreas verdes e a arborização das vias públicas;

XXV – gerenciar os parques e viveiros municipais;

XXVI – administrar e controlar o viveiro de mudas, bem como a manutenção e distribuição de mudas para o reflorestamento e arborização do Município;

XXVII – executar a coleta de lixo comum e reciclável;

XXVIII – destinar os materiais inservíveis recolhidos para aterros sanitários ou núcleos de reciclagem de materiais;

XXIX – administrar e manter os aterros sanitários no Município;

XXX – fiscalizar a destinação do lixo doméstico, industrial, hospitalar e entulhos da construção civil;

XXXI – gerenciar os serviços terceirizados na área de sua competência; XXXII – analisar e propor concessões ou a terceirização dos serviços em suas áreas de atuação e competência;

XXXIII – administrar os serviços concedidos ou terceirizados dentro de suas áreas de atuação e prerrogativa;

XXXIV – promover a gestão dos resíduos sólidos de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

XXXV – exigir na forma da Lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, ao qual se dará ampla publicidade;

XXXVI – demais atribuições pertinentes.