Resolução Nº 04/2020 - Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

22/05/2020

RESOLUÇÃO Nº 04/2020


 

Dispõe sobre a aprovação credito complementar emergencial para Proteção Social de Alta Complexidade, especificamente para a Entidade Lar São Vicente de Paulo, conforme Res. SEDS – 10, de 08-05-2020.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de maio de 2020, às 16h30min, por via digital, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 13 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº 2.100, de 12 de setembro de 1.995, modificada pela Lei nº2.390, de 25 de fevereiro de 1.999, pelo seu Regimento Interno, e,

Considerando: Que a Resolução SEDS - 10, de 8-5-2020 (Diário Oficial de 12 de maio de 2020) estabelece critérios para cofinanciamento emergencial para os serviços de acolhimento institucional para idosos.

Considerando: Que o referido recurso se destina a atender as despesas de custeio específicas da situação de pandemia do Covid-19.

Considerando: O encaminhamento pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do ofício de nº 193/2020, datado do dia 20/05/2020, solicitando a aprovação do CMAS quanto a inclusão do credito complementar emergencial, especificamente para o Lar São Vicente de Paulo.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar por unanimidade a inclusão do credito complementar emergencial, conforme definido pela Resolução SEDS - 10, de 8-5-2020, para o Lar São Vicente de Paulo de Batatais.

Parágrafo único – A aplicação dos recursos financeiros repassados, deverão observar as normas estabelecidas pela Resolução SEDS 02/2020.

Artigo. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Batatais, 21 de maio de 2020.

Elisa Maria Rinhel Oliveira Presidente Interina – CMAS Batatais