EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20/01/2020

REFERÊNCIA: Dispensa do Chamamento Público nº 005/2020 – Termo de Colaboração/Secretaria Municipal de Educação.


 

BASE LEGAL: Artigo 31, Inciso II - Inexigibilidade, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014

 

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: FUNDAÇÃO JOSÉ LAZZARINI – ESCOLA CAMPINHO DA PAZ.

 

CNPJ: 05.774.744/0001-87

 

ENDEREÇO: Rua Antonio Dalpicolo, 500, Bairro: Alto do Cruzeiro.

 

CIDADE: Batatais/SP

 

CEP: 14.302-158

 

 

OBJETO PROPOSTO: Execução, através de transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) Lei nº 11.494, de 20 de junho 2007, de atendimento escolar  a alunos matriculados na referida escola, na etapa da educação infantil, com idade entre quatro e cinco anos e onze meses, em tempo integral.

 

VALOR POR ALUNO: R$ 5.530,42 (cinco mil, quinhentos e trinta reais e quarenta e dois centavos) - Portaria Interministerial n° 4, de 27 de dezembro de 2019.

 

VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 259.929,74 (duzentos e cinqüenta e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos).

 

PERÍODO: fevereiro a dezembro de 2020 – 11 parcelas de R$ 23.629,97 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos).

 

TIPO DE PARCERIA: Termo de Colaboração

 

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: celebração de parceria para transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para a Escola Campinho da Paz da Fundação José Lazzarini,  inscrita no CNPJ sob o nº05.774.744/0001-87, com sede no endereço acima referido, por meio de formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recurso financeiro federal à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração. O Município de Batatais/SP, em atendimento ao disposto no § 1º, art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a dispensa de chamamento público prevista no inciso II do art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, em consonância com a Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007 (FUNDEB) e na relação Instituições conveniadas e alunos considerados na distribuição de recursos do Fundeb – 2020, publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 02 de janeiro de 2020, para formalização de parceria através do TERMO DE COLABORAÇÃO, entre o MUNICÍPIO DE BATATAIS e a ESCOLA CANTINHO DO FUTURO DA FUNDAÇÃO JOSÉ LAZZARINI. Nesse sentido torna público o extrato da justificativa, cujo inteiro teor pode ser consultado diretamente na sede da Secretaria Municipal de Educação situada na Avenida Moacir Dias de Morais, 1690 – Riachuelo- Batatais/SP, no horário das 08h30 às 16h00. Na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, endereçada à Comissão de Seleção, instituída por meio do Decreto Municipal nº3699 de 11 de março de 2019.

 

 

Batatais, 20 de janeiro de 2020.

 

 

 

Victor Hugo Junqueira



Secretário Municipal de Educação