Secretaria Municipal de Administração

Administração

Secretário de Administração: Vinícius Bérgamo Silva
Diretor de Administração: Frank Colombini
Diretor de Recursos Humanos: Thaís Vicentini
Diretor de Capacitação e Gestão de Pessoas: Clayton Thomazelli
Chefe de Divisão de Licitações e Compras: Ana Paula Silva Franzoni
Chefe de Divisão de Patrimônio e Almoxarifado: Fabiano Colombini
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – LC nº 48/2018

  • 1. Departamento Municipal de Administração
    • 1.1. Divisão de Licitações e Compras
    • 1.2. Divisão de Patrimônio e Almoxarifado
 
  • 2. Departamento Municipal de Recursos Humanos

COMPETÊNCIAS
Art. 58 – O Departamento Municipal de Administração tem como responsabilidades:

I – administrar as Divisões de Licitações e Compras e Patrimônio e Almoxarifado;

II – auxiliar o Secretário de Administração no que se refere à administração das atividades ligadas à Administração Geral da Prefeitura Municipal referentes a:
a) patrimônio, alienações, concessões, permissões e autorizações de bens públicos; b) licitações, compras, material e almoxarifado; c) manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos; d) tecnologia da Informação; e) protocolo, expediente e arquivo; f) telefonia e reprografia; g) zeladoria e vigilância;

III – Proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, em consonância com as diretrizes emanadas pelo Secretário da Pasta.

Art. 59 – Ao Departamento Municipal de Recursos Humanos compete:

I – administrar e definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores públicos municipais, inclusive aquelas relativas ao seu recadastramento anual;

II – gerenciar a definição de normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência, contagem de tempo de serviço, registro, assentamento de todas as informações, elementos e ocorrências relacionados à vida funcional dos servidores municipais e respectivos deveres e direitos;

III – gerir os quadros de pessoal e a folha de pagamento da Administração Direta;

IV – gerenciar os recursos financeiros relativos ao pagamento de auxílio-funeral;

V – administrar a política municipal de gestão de pessoas, no âmbito da Administração Direta, com dados obtidos por meio de pesquisas salariais;

VI – gerenciar o cumprimento de normas para o ingresso de servidores em empregos permanentes e em comissão, assim como para a contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de excepcional interesse público;

VII – subsidiar a Coordenadoria de Gestão de Pessoas nos assuntos pertinentes à política salarial e de concessão de gratificações e benefícios, elaborando os impactos financeiros daí decorrentes;

VIII – orientar os órgãos setoriais na elaboração de relatórios de impacto financeiro;

IX – prestar atendimento presencial e permanente aos servidores públicos municipais e munícipes nos assuntos pertinentes à área de gestão de pessoas;

X – planejar, coordenar e gerenciar os concursos públicos no âmbito da Administração Direta;

XI – normatizar, capacitar, acompanhar e prestar orientação técnica aos órgãos da Administração Direta nos assuntos relacionados à sua área de atuação;

XII – oferecer subsídio para a defesa da Municipalidade em Juízo ou fora dele, bem como cumprir e orientar os órgãos sobre o cumprimento de decisões judiciais em matéria de pessoal da Administração Direta;

XIII – atuar de forma integrada com os órgãos setoriais da Administração Direta.

Art. 60 – À Divisão de Licitações e Compras compete:

I – supervisionar os atos que integram os processos licitatórios nas diversas modalidades para aquisição de bens e contratação de serviços, supervisionando todas as etapas;

II – supervisionar a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes às licitações;

III – assegurar o suporte da Comissão de Licitações com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente;

IV – coordenar os serviços de manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados;

V – supervisionar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração;

VI – dar suporte aos titulares das diversas Secretarias e Departamentos que compõem a Administração na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de licitação;

VII – outras atribuições inerentes à área de atuação.

Art. 61 – À Divisão de Patrimônio e Almoxarifado compete:

I – coordenar, orientar e efetivar as atividades de cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter o controle da distribuição;

II – orientar e promover a avaliação, depreciação e reavaliação dos bens móveis e imóveis no âmbito do Poder Executivo, para fins de uso, controle e registros e outras finalidades de interesse público;

III – manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis do Município;

IV – realizar a verificação sob responsabilidade dos diversos setores quanto à mudança de incumbência;

V – realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Municipalidade;

VI – examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as notas de empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados.
UNIDADES DE ATENDIMENTO
 
– Departamento de Recursos Humanos
Endereço: R. Intendente Vigilato, 222 – Centro
Fone: (16) 3662-6577
Horário de atendimento ao público: de 2ª a 6ª feira – Das 8h às 17h.
Responsável: Clayton Thomazelli
 
– Divisão de Licitações e Compras
Endereço: R. Intendente Vigilato, 222 – Centro
Fone: (16) 3660-3400
Horário de atendimento ao público: de 2ª a 6ª feira – Manhã das 8h às 12h – Tarde 13h às 17h
Email Compras: [email protected]
Responsável: Ana Paula Silva Franzoni
 
– Divisão de Patrimônio e Almoxarifado
Endereço: Rua Arthur Lopes de Oliveira nº 567
Bairro: Riachuelo
Telefone: (16) 3761- 2705 e (16) 3761-7677
Horário de Atendimento ao Público: de 2ª a 6ª feira das 7h às 16h
Responsável do Órgão: Fabiano Colombini