Comunicado à imprensa: Credenciamento para a Festa do Leite 2022.

27/06/2022

Está publicado em edição extra do Diário Oficial do município de Batatais desta segunda-feira, 27 de junho, o edital de credenciamento de imprensa para a cobertura jornalística da 45ª edição da Festa do Leite de Batatais.


O credenciamento, realizado e conduzido pela Comissão Organizadora do evento, seguirá aberto até às 16h do dia 7 de julho de 2022, não havendo a possibilidade de que este prazo seja estendido.


A portaria com o regulamento pode ser acessada por meio do site da Prefeitura de Batatais, no link “Diário Oficial”, onde o veículo de comunicação solicitante encontrará as informações completas.

O mesmo documento está disponibilizado ao final deste texto.


As informações constantes no edital deverão ser enviadas pelo e-mail [email protected], que será a única forma de solicitação deste credenciamento.

Serviço:
45ª Festa do Leite de Batatais
Data: 13 a 17 de julho de 2022
Local: Centro de Eventos “Antônio Carlos Prado Baptista”

Portaria 01/2022 de 27 de junho de 2022. Regulamenta o credenciamento dos profissionais de imprensa para a 45ª edição da Festa do Leite de Batatais.
A Comissão Organizadora da 45ª edição da Festa do Leite:
Considerando a necessidade de organização e controle do acesso dos profissionais de imprensa que trabalharão nas dependências do Centro de Eventos Antônio Carlos Prado Baptista, durante a realização da 45ª Festa do Leite de Batatais;
Considerando que se busca transparência e impessoalidade no processo de solicitação de credenciamento;
RESOLVE:
Art. 1º - A solicitação para credenciamento dos profissionais de imprensa para a 45ª Festa do Leite obedecerá aos termos do disposto neste Regulamento e será avaliada por uma Comissão de Credenciamento que poderá autorizar parcial ou integralmente, ou não autorizar cada pedido.
Art. 2º - Considera-se para fins de credenciamento, previsto neste Regulamento, os profissionais de veículos de comunicação que trabalhem em emissoras de TV, de rádio, jornais impresso e/ou on-line, revistas impressa e/ou on-line, agências de notícias e portais na internet com as funções/cargos de: jornalista, radialista, produtor, cinegrafista, fotógrafo, equipe técnica de emissoras de TV e de rádio. Art. 3º - São considerados veículos de comunicação todos aqueles que veiculem notícia, seja por veículo impresso, por veículo audiovisual (rádio e TV) ou por portais da internet.
§ 1º - A solicitação de credenciamento apenas poderá ser feita por veículos de comunicação com CNPJ e atividade econômica em contrato social devidamente reconhecida como veículo de comunicação. Art. 4º - Para otimizar o processo de solicitação de credenciamento da imprensa, a Prefeitura disponibiliza a partir da data desta publicação o e-mail [email protected]. Esta será a única forma de solicitação deste credenciamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Cada empresa de comunicação solicitante precisará incluir nome, número do CNPJ, inscrição municipal e/ou estadual, endereço completo, telefone comercial, endereços de redes sociais, nome e telefone do diretor responsável, número total de profissionais pleiteados para receberem credencial e a função/atividade de cada um dos profissionais.
Art. 5º - A solicitação deverá ser feita até às 16h do dia 7 de julho de 2022, não havendo a possibilidade de que este prazo seja estendido. Os responsáveis pelas solicitações que forem deferidas receberão, por e-mail, o aviso de deferimento.
Art. 6º - A Comissão de Credenciamento, responsável pelo deferimento ou indeferimento dos respectivos pedidos, será formada por profissionais da Assessoria de Comunicação da Prefeitura, da Secretaria de Cultura e Turismo e do Gabinete do Prefeito.
§ 1º - Faz parte dos critérios para definição do quantitativo de credenciais a serem deferidas, a cobertura e a divulgação efetivamente realizadas pelos veículos, bem como sua área de atuação, abrangência, circulação e/ou audiência.
Art. 7º - A credencial concede ao portador o direito de entrar no recinto por qualquer um dos portões de acesso de credenciados localizados na entrada principal, na frente do recinto, ou pelo estacionamento (sambódromo).
§ 1º - O credenciamento será concedido exclusivamente para a cobertura jornalística.
§ 2º - O uso indevido acarretará na apreensão da credencial por parte da Comissão Organizadora do evento.
§ 3º - A credencial emitida pela Comissão Organizadora da Festa do Leite não confere livre acesso a camarotes e/ou restaurantes, bares e outras áreas ou setores particulares.
Art.9º - A qualquer tempo, e a seu critério, a Comissão e demais servidores públicos municipais em serviço no recinto poderão solicitar a identificação dos portadores de credenciais e apreender aquelas que estiverem sendo usadas indevidamente.
§ 1º - Não serão emitidas novas credenciais em caso de apreensão e/ou perda da mesma.
Art.10º - Para efetivar o credenciamento, após o deferimento do pedido, é importante ressaltar que é obrigatório que o profissional comprove as doses de vacina contra Covid-19, de acordo com as medidas sanitárias estabelecidas no município.
Art.11º - Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Credenciamento.
Art.12º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

Batatais, 27 de junho de 2022.
Secretaria de Cultura e Turismo.