EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - SME N° 011/2021

12/04/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

REFERÊNCIA: Inexigibilidade de Chamamento Público SME nº 011/2021 – Termo de Colaboração/Secretaria Municipal de Educação.

BASE LEGAL: Artigo 31, Inciso II - Inexigibilidade, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BATATAIS (APAE)

CNPJ: 45.299.377/0001-21

ENDEREÇO:  R. Cel. Joaquim Marquês, 959 – Riachuelo

CIDADE: Batatais/SP

CEP: 14315-416

OBJETO PROPOSTO: Execução, por meio de transferência de recursos financeiros, do MUNICÍPIO e de transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) à OSC, para atendimento educacional na educação infantil e serviços de apoio no transporte para educandos com atrasos significativos no desenvolvimento e que necessitam de apoio permanente, com idade entre seis meses e cinco anos e 11 meses, que não puderem ser beneficiados pela inclusão em classes comuns do ensino regular, nos termos da Lei nº 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), de 20/12/1996, Art 58 § 2º, 03/05, do Plano Nacional de Educação, meta 4, item 4.4; do Plano Municipal de Educação, Lei 3387/15, meta 4, itens 4.9, 4.25. totalizando 2 (duas) salas de aula, com capacidade para 14 alunos.

VALOR POR ALUNO/ANUAL: R$ 5.216,43 (cinco mil duzentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos). – Portaria Interministerial nº 1, de 31 de março de 2021, complementação municipal R$ 4.365,00 (quatro mil trezentos e sessenta e cinco reais) para apoio ao transporte dos estudantes.

VALOR TOTAL DO REPASSE PROPORCIONAL AO PERÍDO DE ABRIL A DEZEMBRO[1]: R$ 57.064,93 (cinquenta e sete mil, sessenta e quatro reais e noventa e três centavos) do FUNDEB e R$ 56.745,00 (cinquenta e seis mil e setecentos e quarenta e cinco reais) de recursos municipais, totalizando R$ 113.809,93 (cento e treze mil oitocentos e nove reais e noventa e três centavos).

PERÍODO: abril a dezembro de 2021 – 09 parcelas de R$ 6.340,54 (seis mil trezentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos) por repasse de recursos do FUNDEB e R$ 6.305,00 (seis mil, trezentos e cinco reais) por repasse de recursos municipais.

TIPO DE PARCERIA: Termo de Colaboração

JUSTIFICATIVA: celebração de parceria para transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BATATAIS (APAE), inscrita no CNPJ sob o nº 45.299.377/0001-21, com sede no endereço acima referido, por meio de formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros a referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração. O Município de Batatais/SP, em atendimento ao disposto no § 1º, art.32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a inexigibilidade de chamamento público prevista no inciso II do art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, para formalização de parceria através do TERMO DE COLABORAÇÃO, entre o MUNICÍPIO DE BATATAIS e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BATATAIS (APAE), nos termos da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, daPortaria Interministerial nº 1, de 31 de março de 2021 e na relação Instituições conveniadas e alunos considerados na distribuição de recursos do Fundeb – 2021, publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),bem como a complementação com recursos municipais. Ressalta-se que essa parceria envolve a cogestão como forma de participação da Organização da Sociedade Civil no processo de planejamento, organização, coordenação e execução do serviço de atendimento educacional especializado a educandos com atrasos significativos no desenvolvimento e que necessitam de apoio pervasivo em idade pré-escolar. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batatais é o equipamento da Sociedade Civil destinado a ofertar esse serviço na modalidade de Educação Especial substitutiva; que a referida Organização vem há anos desenvolvendo suas atividades em parceria com o Poder Público Municipal de maneira satisfatória; que a atividade objeto do Plano de Trabalho é de natureza singular e essencial, sendo a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batatais (APAE) a Organizações da Sociedade Civil no município que desenvolve a atividade proposta, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários seja em razão do fortalecimento colaborativo entre ensino regular e ensino especial, haja vista, a gravidade dos alunos público alvo dessa parceria; que a referida Organização é qualificada como Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, dedicada a ofertar serviços de atendimento educacional substitutivo ao público alvo dessa parceria, estando inscrita no CME e credenciada pelo Órgão Gestor da respectiva política. A Organização da Sociedade Civil denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batatais cumpre cumulativamente os requisitos necessários, aplicando nesse caso, a hipótese de Dispensa de Chamamento Público de que trata o inciso VI do art. 30, bem como no inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, uma vez que o objeto do Plano de Trabalho é a prestação de serviços regulamentados e, a descontinuidade da oferta pela organização apresenta dano mais gravoso à integridade dos alunos. Nesse sentido torna público o extrato da justificativa, cujo inteiro teor pode ser consultado diretamente na sede da Secretaria Municipal de Educação situada na Avenida Moacir Dias de Morais, 1690 – Riachuelo- Batatais/SP, no horário das 08h30 às 16h00. Na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, endereçada à Secretaria Municipal de Educação.

Batatais, 12 de abril de 2021.

Victor Hugo Junqueira

Secretário Municipal de Educação






[1] Descontados os valores já repassados no Termo de Colaboração SME N° 004/2021, em conformidade com o Artigo 44 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.