Prefeito Juninho Gaspar decreta Calamidade Pública e estabelece medidas emergenciais em Batatais de 18 a 22 de março

17/03/2021

O Prefeito Juninho Gaspar, diante da iminência do colapso na rede pública e privada de saúde do município, com o aumento do número de contaminados pela Covid-19, que demandam intervenção hospitalar. Considerando a situação epidemiológica de toda a região de Ribeirão Preto, que atinge índices de emergência próximos ao colapso no atendimento aos pacientes, baixou decretos nesta terça-feira, 16 de março, declarando o Estado de Calamidade Pública na cidade e estabelecendo medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional. No período de 18 a 22 de março somente poderão funcionar no regime de atendimento presencial as seguintes atividades:

- clínicas médicas, odontológicas e veterinárias;

- farmácias;

- postos de combustíveis;

- taxis e aplicativos de transporte;

- serviços de entrega e delivery de mercadorias;

- transporte intermunicipal e interestadual;

- abastecimento e logística;

- oficinas mecânicas;

- assistências técnicas em geral;

- produção agropecuária e agroindústria;

- indústria;

- serviços de hotelaria;

- serviços de segurança privada;

- meios de comunicação social;

- serviços de autoatendimento em agências bancárias.

Poderão funcionar, apenas no regime de delivery e com as portas fechadas, as seguintes atividades:

- supermercados, mercados, mercearias – assim entendidos os estabelecimentos que tiverem 70% (setenta por cento) ou mais da sua área de venda ocupada por produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal), não importando o CNAE do estabelecimento;

-  padarias e açougues;

- comércio atacado e varejista de hortifrutis;

- distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) para uso domiciliar e industrial;

- comércio e insumos médico-hospitalares e de higienização;

-  restaurantes, lanchonetes e carrinhos de lanches;

- comércio de peças para manutenção de veículos e máquinas em geral.

As demais atividades comerciais e de prestação de serviços – inclusive bancários – ficam proibidas no período de abrangência do Decreto, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou de qualquer natureza, exceto segurança e teletrabalho.

Ficarão suspensos os serviços de transporte coletivo municipal, bem como os serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo o atendimento ao público, exceto os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.

O decreto estabelece ainda que ficarão suspensas as datas de vencimento de todos os tributos municipais, da Administração Direta e Indireta, no período de 18 a 22 de março, considerando a data de vencimento o primeiro dia útil no término do período previsto.

A fiscalização será exercida de forma individual ou conjunta pelo Departamento de Fiscalização do Município, Guarda Civil Municipal, Vigilância Sanitária Municipal, PROCON e conforme o Decreto Estadual n. 65.540, de 25 de fevereiro de 2021.