Batatais segue com medidas rígidas para prevenção de casos do novo coronavírus

19/03/2020
O Prefeito José Luis Romagnoli, em entrevista coletiva nessa semana, juntamente com os secretários de Saúde e Educação, Luciana Nazar Arantes e Victor Hugo Junqueira, contando com a presença também do médico Marcos Leal e da chefe da Vigilância Sanitária, Sandra Tomazella, passou todas as determinações da Administração que buscam prevenir casos do novo coronavírus.

Para se evitar a proliferação do vírus, a partir de segunda-feira estarão suspensas as aulas nas escolas e creches municipais. Foram também suspensos todos os eventos do calendário do Aniversário da cidade, além das atividades em grupo e escolinhas da Cultura, Turismo e Esportes. As medidas de suspensão não tem tempo determinado para terminar.

A respeito da Saúde Pública foi solicitado a população que procure as unidades de saúde apenas em casos de extrema necessidade, para que não fiquem muitas pessoas em sala de espera, o que pode ocasionar a transmissão da doença de forma comunitária. Ficaram suspensas as férias dos profissionais da saúde nesse momento. As pessoas que precisarem de atendimento médico devem, antes de se dirigir as unidades, ligar e receber as orientações.

 

Os telefones são:

 

Altino Arantes - 3662-1422;

Auxiliadora - 3761-8121;

Alvorada - 3761-8038;

Centro de Saúde - 3761-2177;

Centro de Saúde Escola - 3660-1770;

São Carlos - 3662-7745;

Vila Cruzeiro - 3761-0965;

Vila Lídia - 3761-5993;

Vila Lopes - 3362-3097.

 

O Prefeito também divulgou o Decreto, de nº 3821, dispondo sobre adoção, no âmbito da Administração Pública direta e individual de medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio por Covid-19, bem como recomendações ao setor privado.

- considerando que a saúde é direto de todos e dever do Estado garantir mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;

- considerando as diretrizes de atendimento integral universal e igualitário no SUS que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva;

- considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamenta a Lei Federal nº 13.989/2020, que dispõe sobre as medidas, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- considerando o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, em 30 de janeiro de 2020;

- considerando as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10212, de 30 de janeiro de 2020;

- considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública.

DECRETA

Art. 1º - Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública do Município de Batatais, a adoção de todas as medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio por Covid-19, bem como recomendações ao setor privado municipais, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus.

Art. 2º - Os secretários e os dirigentes máximos dos setores adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos visando a suspensão:

I – de eventos e atividades públicas no âmbito de todo o Município de Batatais que ensejam aglomeração de pessoas;

II – de aulas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, estabelecendo-se no período de 16 a 20 de março, a adoção gradual dessa medida, tornado-a efetiva a partir do dia 23 de março de 2020 até nova determinação;

Art. 3º - O cumprimento do disposto no art. 2º não prejudica nem supre as medidas determinadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde para enfrentamento da pandemia de que trata este Decreto.

Art. 4º - No âmbito de outros poderes, órgãos e entidades autônomas, bem como no setor privado do Município de Batatais, fica recomendada a suspensão de:

I – aulas na educação básica e superior, adotada gradualmente, no que couber, e/ou planejamento de antecipação das férias no calendário escolar;

II – de eventos e atividades no âmbito de todo o Município de Batatais que ensejam aglomeração de pessoas.

Parágrafo único – fica recomendada ainda, a adoção de medidas que incentivem reuniões virtuais e/ou outros meios preventivos, para se minimizar os riscos de contágio da doença.

Art. 5º - Fica criada a Comissão Técnica do COE – Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhamento das ações a serem adotadas pelo Município, nas medidas temporárias emergenciais de prevenção de contágio por Covid-19, composta dos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – Secretária de Saúde – Luciana Aparecida Nazar Arantes;

II – Secretário Municipal de Educação – Victor Hugo Junqueira;

III – Secretário Municipal de Administração – André Luis Moroti;

IV – Secretário Municipal de Finanças – Manoel Henrique Raymundini;

V – Secretário Municipal de Cultura e Turismo – José Luciano Dami de Oliveira;

VI – Procuradora Geral do Município – Priscila Costa de Alvarenga Martins;

VII – Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Controle – Dr. Marcos Antonio Leal de Lira;

VIII – Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária – Sandra Regina Tomazela Gomide.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Batatais, 16 de março de 2020 – José Luis Romagnoli – Prefeito Municipal.

 

 

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