EXTRATO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2020 - SME - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

20/01/2020
REFERÊNCIA: Dispensa do Chamamento Público nº 001/2020 – Termo de Colaboração/Secretaria Municipal de Educação.

BASE LEGAL: Artigo 31, Inciso II - Inexigibilidade, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ENTIDADE ASSISTENCIAL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE “JOSÉ MARTINS DE BARROS” – CRECHE MENINO JESUS

CNPJ: 44.948.552/0001-00

ENDEREÇO: Avenida Francisco Faggioni, 109, Bairro Santo Antonio
CIDADE: Batatais/SP

CEP: 14315-106

OBJETO PROPOSTO: Execução, através de transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) Lei nº 11.494, de 20 de junho 2007, de atendimento escolar na etapa educação infantil, com idade entre seis meses e três anos e onze meses.

VALOR POR ALUNO: R$ 4.679,58 (quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos). – Portaria Interministerial n° 4, de 27 de dezembro de 2019.

VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 453.919,26 (quatrocentos e cinqüenta e três mil, novecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos).

PERÍODO: fevereiro a dezembro de 2020 – 11 parcelas de R$ 41.265,38 (quarenta e um mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos).

TIPO DE PARCERIA: Termo de Colaboração

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA: celebração de parceria para transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para a Entidade Assistencial Associação Beneficente “José Martins de Barros” – Creche Menino Jesus, inscrita no CNPJ sob o nº 44.948.552/0001-00, com sede no endereço acima referido, por meio de formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros a referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração. O Município de Batatais/SP, em atendimento ao disposto no § 1º, art.32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a dispensa de chamamento público prevista no inciso II do art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, em consonância com a Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007 (FUNDEB) e na relação Instituições conveniadas e alunos considerados na distribuição de recursos do Fundeb – 2020, publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 02 de janeiro de 2020, para formalização de parceria através do TERMO DE COLABORAÇÃO, entre o MUNICÍPIO DE BATATAIS e a ENTIDADE ASSISTENCIAL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE “JOSÉ MARTINS DE BARROS” – CRECHE MENINO JESUS”. Nesse sentido torna público o extrato da justificativa, cujo inteiro teor pode ser consultado diretamente na sede da Secretaria Municipal de Educação situada na Avenida Moacir Dias de Morais, 1690 – Riachuelo- Batatais/SP, no horário das 08h30 às 16h00. Na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, endereçada à Comissão de Seleção, instituída por meio do Decreto Municipal nº3699 de 11 de março de 2019.
Batatais, 20 de janeiro de 2020.

 

 

Victor Hugo Junqueira
Secretário Municipal de Educação