RESOLUÇÃO Nº. 001/2020 COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 2020-2023

14/01/2020

RESOLUÇÃO Nº. 001/2020


COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 2020-2023


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Batatais, situada à Rua Coronel Ovídio nº 508 – Santo Antônio, no uso de suas Competências Regimentais e Atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal n.º 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e a Lei nº 12.696/2012, com as alterações na Lei n.º 8242/91 e as Leis Municipais n.º 2625, de 27/06/2002, alterações dadas pela Lei Municipal n.º 2826 de 14/09/2005,  Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010  e demais legislações vigentes, torna público a COMISSÃO ESPECIAL DE CRIAÇÃO DOS INSTRUMENTAIS: DIAGNÓSTICO MUNICIPAL DA CRIANÇAS E DO ADOLESCENTE, PLANO DE AÇÃO E PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA nomeados por este conselho:

  • Aline Cristina Duarte: RG nº 48.603.849-X e CPF nº 384.266.228-95

  • Anabella Pavão da Silva: RG nº 43.507.876-8 e CPF nº 337.980.258-19

  • Elaine Rosa Russo: RG nº 24.163.840-9 e CPF nº 261.132.918-47

  • Eliana Maria Caminitti: RG nº29.024.678-7 e CPF nº 248.556.338-10

  • Emanuele Colósio Fortunato de Figueiredo: RG nº 43.060.590-0 e CPF nº 357.792.298-21

  • Fernanda Cristina Robes Girardi: RG nº 34.760.448-1 e CPF nº 302.314.648-94

  • Paula Gaêta: RG nº 19.973.322-3 e CPF nº 145.593.648-00

  • Rose Mary Pegorin: RG nº 2.040.389-0 e CPF nº 172.155.038-01

  • Rogério Donizeti Tercal: RG nº 44.755.268-5 e CPF nº 374.748.178-70

  • Sonia Roseli Stoppa Garbellini: RG nº 7.656.172 e CPF nº 194.976.838-47

  • Thais Yamin de Oliveira Marin: RG n] 43.992.565-4 e CPF nº 453.641.588-29


Funções inerentes a COMISSÃO ESPECIAL DE CRIAÇÃO DOS INSTRUMENTAIS: DIAGNÓSTICO MUNICIPAL DA CRIANÇAS E DO ADOLESCENTE, PLANO DE AÇÃO E PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA:

  1. Pesquisar, tabular e construir o Diagnóstico Municipal da Criança e do Adolescente no Município de Batatais, levantando suas prioridades e realidade municipal.

  2. Construir o Plano de Ação da Criança e do Adolescente de Batatais para modificação da realidade encontrada a partir do Diagnóstico Municipal.

  3. Construir o Plano de Aplicação Financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para assegurar que o recurso alocado no Fundo Municipal seja utilizado nas prioridades elencadas pelo Plano de Ação e Diagnóstico Municipal.

  4. A Comissão Especial deverá publicizar, imediatamente após as construções os três referido documentos.


Esta comissão se findará na data de publicação do último documento.

 

Batatais, 13 de Janeiro de 2020.



Aline Cristina Duarte


                               Presidente do CMDCA