EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – 002

27/12/2019

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO – 002


23/12/2019


EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

REFERÊNCIA: inexigibilidade de Chamamento Público nº 002

Processo Administrativo  nº 002/2020 - SMASC

Termo de Colaboração N.002
BASE LEGAL: Artigo 31, da Lei Federal nº 13.019/2014:
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIACAO COMUNIDADE MISSIONARIA DIVINA MISERICORDIA (C.M.D.M)
CNPJ/MF: 05.962.177/0001-92
ENDEREÇO: Avenida Eunice Consolação Prévide, 595, – BAIRRO: Jardim Alvorada – CIDADE: Batatais/SP
OBJETO PROPOSTO: Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Modalidade: SAI – Serviço Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, totalizando 20 (vinte) crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, ambos os sexos.
VALOR TOTAL DOS  REPASSES: R$ 328.857,39 ( trezentos e vinte e oito mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e trinta e nove centavos)

Municipal: R$ 120.000,00 ( cento e vinte mil reais)

Estadual: R$ 148.857,39 (cento e quarenta e oito mil oitocentos e cinqüenta e sete reais e trinta e nove centavos.

Federal: R$ 60.000,00 (sessenta  mil reais)

PERÍODO: 12 MESES (Janeiro a dezembro/2019)

TIPO DE PARCERIA: Termo de Colaboração

JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE: A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a celebração de parceria com a Associação Comunidade Missionária Divina Misericórdia – CMDM de Batatais/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.962.177/0001-92, com sede no endereço acima referido, por meio de formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração. Que a cogestão como forma de participação da Organização da Sociedade Civil no processo de planejamento, organização, coordenação e execução do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – SAI – Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, serviço este implementado por equipe multiprofissional, articuladas com as diversas Políticas Públicas; que a Associação Comunidade Missionária Divina Misericórdia – CMDM é o equipamento da Sociedade Civil destinado a ofertar Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – SAI – Criança e Adolescente, de ambos os sexos; que os serviços oferecidos por este equipamento, são essenciais aos usuários e possibilita o atendimento das determinações constitucionais que se refere à dignidade da pessoa humana e ao Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes , fundamentalmente o direito universal à Assistência Social, conforme previsto na Lei nº 8.742, de 07/12/1993 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social; que a paralisação e/ou a descontinuidade da oferta do serviço pela entidade resultará em graves prejuízos inestimáveis aos usuários acima referidos, bem como ao município, com implicações futuras no tocante a repasses de recursos Estadual e Federal; que a referida Organização vem há anos desenvolvendo suas atividades em parceria com o Poder Público Municipal de maneira satisfatória, com capacidade para até 20 (vinte) crianças e adolescentes, de ambos os sexos; que a atividade objeto do Plano de Trabalho é de natureza singular e essencial, sendo a C.M.D.M.A, é a única Organização da Sociedade Civil no município que desenvolve a atividade proposta, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista, o número de usuários residentes no município; que a referida Organização é qualificada como Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, dedicada a ofertar serviços de proteção social especial de alta complexidade para crianças e adolescentes em Serviço de Acolhimento Institucional _ SAI, de ambos os sexos, da cidade de Batatais/SP e desenvolve serviços na área de Assistência Social conforme prevê a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, estando inscrita no CMAS e credenciada pelo Órgão Gestor da respectiva política. A Organização da Sociedade Civil denominada Associação Comunidade Missionária Divina Misericórdia – CMDM, cumpre cumulativamente os requisitos do artigo 2º da Resolução nº 21, de 24 de novembro de 2016 do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – Conselho Nacional de Assistência Social, se aplicando nesse caso, a hipótese de Inexigibilidade de Chamamento Público de que trata o art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, uma vez que o objeto do Plano de Trabalho é a prestação de serviços regulamentados e a descontinuidade da oferta pela organização, apresenta dano mais gravoso à integridade do usuário, conforme artigo 3º da referida Resolução.
O Município de Batatais/SP, em atendimento ao disposto no § 1º, art.32, da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a inexigibilidade de chamamento público prevista no  art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014, para formalização de parceria através do TERMO DE COLABORAÇÃO, entre o MUNICÍPIO DE BATATAIS e a ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE MISSIONÁRIA DIVINA MISERICÓRDIA – CMDM. Nesse sentido torna público o extrato da justificativa, cujo inteiro teor pode ser consultado diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania na Rua Coronel Ovídeo 508, Batatais/SP, no horário das 07:30 às 16:30 horas. Na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais, Batatais, 23 de dezembro de 2019.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI – Prefeito Municipal