RESOLUÇÃO Nº. 007/2019 - Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

11/11/2019

RESOLUÇÃO Nº. 007/2019


 

 

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no último dia 28 de setembro de 2019, às 08h30min, na sede do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, sito na Rua Coronel Ovídio, 508 – Santo Antônio, Batatais, Estado de São Paulo, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 13 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº 2.100, de 12 de setembro de 1.995, modificada pela Lei nº2.390, de 25 de fevereiro de 1.999, pela Resolução CNAS nº14, de 15 de maio de 2014, Deliberação CONSEAS/SP nº026, de 09 de setembro de 2014, pelo seu Regimento Interno,

 

Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, e em especial o Artigo 1º, que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência Social, o artigo 3º, que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º, que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social;

 

Considerando a Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;

 

Considerando o Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004, que define as ações continuadas de assistência social;

 

Considerando o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3º da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências;

 

Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da assistência Social – SUAS;

 

Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006;

 

Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e suas atualizações;

 

Considerando a Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo de Reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde;

 

Considerando a Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;

 

Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da Assistência Social e estabelece seus requisitos;

 

Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012;

 

Considerando a Resolução CNAS nº 4, de 11 de fevereiro de 2014, que institui o Programa Nacional de Aprimoramento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS – Aprimora Rede e aprova os critérios e procedimentos para incentivar a qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades privadas no âmbito do SUAS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprova o parecer encaminhado pela gestão municipal referente à emenda parlamentar – Convênio nº. 841871/2016, referente à aquisição de uma Van adaptada para a APAE/Batatais.

 

Art. 2º Reconhece que o objeto foi cumprido.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


Batatais, 29 de outubro de 2019




 


Anabella Pavão da Silva


Presidente do CMAS de Batatais